Averbação da cota de reserva ambiental na matrícula de imóvel pode deixar de ser obrigatória

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) é o autor da proposta
Marcos Oliveira/Agência Senado

Averbação da cota de reserva ambiental na matrícula de imóvel pode deixar de ser obrigatória

  

Da Redação | 04/12/2018, 14h51

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que altera o Código Florestal (Lei 12.651) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. O projeto agora segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde recebe decisão terminativa.

As cotas de reserva ambiental representam áreas "excedentes" de vegetação nativa em uma propriedade quer podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra.

De acordo com o autor da proposta (PLS 251/2018), senador Wellington Fagundes (PR-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“A Lei instituiu o CAR, que é um registro público eletrônico, e não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural, conforme previa o antigo Código Florestal. Contudo, permaneceu no novo Código a exigência de que a cota de reserva ambiental seja averbada na matrícula do imóvel, o que resulta numa situação não condizente com a regra geral da Reserva Legal”, afirmou.

O relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), disse que o projeto, originário da avaliação de políticas públicas elaborada pela CMA em 2017, poderá contribuir para conciliar a preservação ambiental com a produção agropecuária.

“Concordamos que essa exigência, conforme atualmente disposta em lei, não condiz com as características e funções que a nova lei florestal imprimiu às áreas de Reserva Legal, as quais não precisam mais ser averbadas na matrícula do imóvel, conforme previsto no antigo Código Florestal”, afirmou Raupp em seu relatório.

 

Agência Senado

 

Notícias

Trocar e-mails particulares no trabalho dá justa causa

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 16 de Fevereiro de 2013 Trocar e-mails particulares no trabalho dá justa causa Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com...

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia Decisão | 18.02.2013 A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma escola infantil de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, a indenizar por danos morais o pai de uma...

Adoção polêmica

Juiz decide que mãe biológica seja indenizada Escrito por  Ribeiro Souza Mais um estágio da disputa judicial, pela guarda das crianças que tiveram uma adoção polêmica no município de Monte Santo, foi concluído nesta segunda-feira (18). O juiz Luiz Roberto Cappio julgou improcedentes os...

CNJ susta exigência de marcação de sustentação com 24h de antecedência

CNJ susta exigência de marcação de sustentação com 24h de antecedência Os atos normativos estabeleciam que os pedidos de sustentação oral perante os órgãos colegiados daquela Corte devem ser realizados por meio exclusivamente eletrônico e com 24 horas de antecedência em relação ao dia da sessão de...

Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT

19/02/2013 - 08h02 DECISÃO Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT até o limite legal de oito salários mínimos por pessoa No reembolso de despesas com assistência médica e suplementares (DAMS), cobertas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via...