Ações genéricas no Orçamento prejudicam controle e transparência

25/10/2012 - 14h15 Orçamento - Atualizado em 25/10/2012 - 19h16

Ações genéricas no Orçamento prejudicam controle e transparência, afirmam consultores

Djalba Lima

O projeto da Lei Orçamentária Anual da União (LOA) para 2013 (PLN 24/2012) traz inúmeros planos e programas anunciados ou iniciados pelo governo que não têm relação direta com as classificações, programas e metas do Plano Plurianual (PPA) do período 2012-2015 ou das próprias leis orçamentárias. A avaliação foi feita em nota técnica conjunta das consultorias de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf/SF) e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Conof/CD).

O documento identifica um processo de “perda de conteúdo” e de “força descritiva” do Orçamento, que estaria se tornando um conjunto de menções genéricas das propostas de intervenção governamental. Muitas ações orçamentárias, segundo a nota técnica, contemplam inúmeras realizações, “o que dificulta a avaliação e o acompanhamento” da execução dos orçamentos públicos.

Conforme o documento, a adoção dessas classificações genéricas, sem vínculo entre o PPA e a LOA, tem como “pano de fundo” oferecer maior flexibilidade ao gestor administrativo durante a execução orçamentária. O resultado disso, ainda segundo a nota técnica, é a inclusão no Orçamento de “dotações de amplo espectro, de conteúdo genérico e de finalidade e objetivos quase indefinidos, em prejuízo da maior precisão”. Com isso, a transparência e o controle poderiam ser afetados.

Expedientes paralelos

Para compensar a perda de informação na lei orçamentária, assinala a nota técnica conjunta, o Executivo adota “expedientes administrativos paralelos”, como portais na internet para divulgar suas realizações, e o chamado “Plano Orçamentário” (PO) – nova forma de detalhamento das despesas. Na tramitação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2013, o Congresso aprovou a possibilidade de existência de POs com uma série de ressalvas e salvaguardas, que acabaram sendo vetadas pelo Executivo. O veto, segundo a nota técnica, tende a criar “insegurança jurídica” quanto ao novo instrumento.

Ampliação

Assinado pelo consultor-geral da Conorf/SF, Orlando de Sá Cavalcante Neto, e pelo diretor da Conof/CD, Ricardo Alberto Volpe, o documento adverte que o PLN 24/2012 amplia o grau de liberdade do Executivo para realizar, por ato administrativo, a abertura de créditos orçamentários suplementares. Para eles, a noção de equilíbrio que assegura o primado do sistema constitucional de “freios e contrapesos” aconselha “detido estudo da forma como essas normas se encontram, hoje, propostas”.

O texto aponta ainda uma “decrescente importância” da participação Legislativa na definição de empreendimentos regionais e estaduais prioritários, “o que é evidenciado pelo veto do Executivo a todas as prioridades eleitas pelo Congresso Nacional na LDO de 2013”.

O documento, apontado como subsídio à apreciação do PLN 24/2012, cumpre resolução do Congresso Nacional que dispõe sobre a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

 

Agência Senado

 

Notícias

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...