Cadastro permitirá maior controle das medidas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Cadastro permitirá maior controle das medidas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei

16/05/2014 - 18h51

De 1º de maio até a última terça-feira (13/5), 1.118 guias já haviam sido geradas por meio do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Desde o início deste mês, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o preenchimento do CNACL passou a ser obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção, por exigência da Resolução CNJ n. 165/2009. A grande novidade está no fato de as guias obrigatórias serem extraídas por intermédio do próprio Cadastro Nacional. Esses documentos contêm a identificação processual do adolescente, com informações quanto à data da sentença e à medida que foi aplicada. Com a emissão das guias de execução e internação provisória por meio do CNACL será possível maior controle da execução de medidas e internação provisória relacionadas a adolescentes em conflito com a lei.

Na avaliação da juíza auxiliar da presidência do CNJ Marina Gurgel, parte das guias já registradas no cadastro corresponde a emissões antigas que estão sendo colocadas na nova plataforma, como determina a Resolução CNJ n. 191, que estabelece o prazo de três meses para a “calibragem” do Sistema, ou seja, para que os juízes concluam a atualização. Marina Gurgel explica que “o CNACL é o único sistema válido para a extração das guias obrigatórias relativas aos adolescentes em conflito com a lei e a correta alimentação do Cadastro é essencial para que ele atinja sua finalidade como Cadastro Nacional”.

A ferramenta possibilitará a formação de um banco de dados nacional que poderá ser consultado pelo usuário do sistema em qualquer parte do País, possibilitando a identificação dos adolescentes com guias geradas e o status de cada guia, para providências que agilizarão eventual unificação de medidas para fins de cumprimento de medidas socioeducativas aplicadas.

“A mudança é de vital importância para os magistrados, que poderão saber antecipadamente se o adolescente que responde à ação socioeducativa em sua vara já tem guia expedida em seu nome em qualquer outra vara do País”, ressalta a juíza Marina Gurgel. Para ela, o sistema “atende ao princípio da intervenção precoce, possibilitando a identificação e localização de guias para unificação e cumprimento de medidas, interligando as varas da infância e juventude”.

Aprimoramento – O CNACL está passando por constante aprimoramento, por meio do Departamento de Tecnologia de Informação (DTI) e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

“O sistema é dinâmico, vivo. Como o Cadastro Nacional é responsabilidade do DTI e do DMF, temos a possibilidade de fazer aprimoramentos permanentes, em conformidade com as demandas do sistema e dos usuários. A correta alimentação precisa ser uma meta dos usuários, para que o CNACL possa se tornar ferramenta essencial para a elaboração de políticas de otimização da Justiça infanto-juvenil e referência nacional para as ações do CNJ nesta área”, explica a juíza.

Acesso – O CNACL pode ser acessado pelo portal do CNJ, assegurado o acesso exclusivamente aos usuários autorizados, por se tratarem de informações sob segredo de Justiça. O acesso é dado pelas Corregedorias dos respectivos Tribunais de Justiça e todo o histórico do usuário ficará gravado no sistema.

O novo CNACL disponibilizará, em breve, os primeiros relatórios internos e para o público externo, que incluirão o levantamento de guias expedidas por tribunal, vara/comarca, com opção de filtragem da pesquisa por espécie de guia expedida. Relatórios previstos para o público externo demonstrarão graficamente o percentual de adolescentes por idade, natureza do ato infracional e espécie de medida socioeducativa aplicada, além do quantitativo de internações provisórias decretadas, com a possibilidade de filtragem por tribunal ou unidade jurisdicional.

Ambiente de teste – O DTI do CNJ criou ambiente de teste disponível inicialmente para todas as Coordenadorias de Infância e Juventude que fizerem a solicitação, com indicação de prazo, por meio do endereço eletrônico cnacl@cnj.jus.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Esse ambiente de teste é ferramenta fundamental para que as Coordenadorias conheçam o sistema e capacitem diretamente os usuários
.


Waleiska Fernandes e Edilene Cordeiro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...