CDH amplia poder de delegados na proteção de idosos e crianças

Reunião da CDH que aprovou projeto que dá poderes aos delegados de polícia para determinar medidas protetivas relacionadas a idosos e a crianças
Geraldo Magela/Agência Senado

CDH amplia poder de delegados na proteção de idosos e crianças

 

Da Redação | 08/08/2019, 15h30

A Comissão de Direitos Humanos aprovou substitutivo do senador Flavio Arns (Rede-PR) ao projeto que amplia poderes de delegados para determinar medidas protetivas relacionadas a idosos e crianças. O projeto, PLS 90/2015, modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).

O relator na CDH modificou o projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) porque entendeu que algumas das prerrogativas são de magistrados, e estendê-las aos delegados seria interferir na separação dos Poderes. Por isso, o substitutivo preserva apenas as atribuições que, na avaliação de Arns, não atentam contra a reserva de jurisdição dos magistrados.

O texto de Arns preserva três competências para a autoridade policial: encaminhar o idoso com direitos ameaçados ou violados a família ou curador, mediante termo de responsabilidade; determinar abrigo temporário ao idoso com direitos ameaçados ou violados, desde que corra risco de morte; e encaminhar ao conselho tutelar criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados.

Mulheres

O primeiro texto apresentado por Humberto Costa também alcançava as mulheres vítimas de violência, alterando a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Arns, contudo, lembrou que, no caso das mulheres, a recente Lei 13.827, de 2019, já traz medidas protetivas semelhantes ao prever que, em casos de risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o afastamento do agressor pode ser determinado  pela autoridade judicial (juiz de direito), delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).

 

Agência Senado

Notícias

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...