Chance extra a reprovado na OAB passa pela CAE

Pedro França/Agência Senado

Chance extra a reprovado na OAB passa pela CAE e segue à Comissão de Transparência

  

Da Redação | 10/07/2018, 13h38

PLS 397/2011, que busca facilitar a situação dos candidatos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passou nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a iniciativa aprovada em votação simbólica. O texto segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A proposta, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), permite que o candidato aprovado na primeira fase da prova da Ordem, mas reprovado na seguinte, seja habilitado a participar diretamente da segunda etapa nas duas próximas edições do exame. Atualmente, a OAB já concede uma repescagem ao estudante, ou seja, uma possibilidade para o reprovado na segunda etapa realizar apenas a segunda etapa do exame seguinte.

O relator Ricardo Ferraço lembrou que há um custo para todos os postulantes ao exercício da advocacia envolvido na necessidade de aprovação no exame da OAB:

— Em que pese a importância dessa aprovação para a aferição dos conhecimentos do candidato, há que se refletir sobre, principalmente, a condição dos menos favorecidos e todas as dificuldades inerentes à prova da Ordem —opinou.

O projeto foi pautado pela primeira vez na CAE no início de junho, mas não foi votado por conta de um pedido de vista após debate entre os parlamentares. Desta vez, o texto foi aprovado sem discussões. A proposta estava sendo analisada em conjunto com o PLS 188/2010, que estendia a validade por cinco anos. O relator o considerou prejudicado e recomendou a aprovação apenas do PLS 397/2011.

Passar no exame é requisito fundamental para que o bacharel possa exercer a advocacia. Sem o registro na OAB, ele fica impedido de atuar como advogado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade.

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ACRÉSCIMO DO SOBRENOME PATERNO E RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO - INADMISSIBILIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO PRETÉRITA - RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA - A regra...

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade.

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - LOTE - DIREITO REAL DE USUFRUTO INSTITUÍDO SOBRE A METADE DO BEM - POSSE EXCLUSIVA DA USUFRUTUÁRIA - PESSOA IDOSA - DUAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS CONSTRUÍDAS NO IMÓVEL - OBRAS NÃO...