Clipping – G1 - Imposto de Renda 2018: como declarar um imóvel financiado?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – G1 - Imposto de Renda 2018: como declarar um imóvel financiado?

Publicado em 06/04/2018

Especialista responde dúvidas de leitores do G1 sobre a declaração do IR.

O G1 recebeu perguntas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de 2018, e pediu ajuda a especialistas para responder às questões dos contribuintes diariamente.

“É minha primeira vez fazendo o IRPF. Fiz uma compra de um apartamento em 2015 financiado pelo banco, em mais ou menos umas 190 parcelas, e venho pagando em dia. Como faço a declaração do imóvel? Tem que fazer, mesmo financiado pelo banco?”

Resposta: “Sim, o imóvel financiado pelo banco tem que ser declarado. Se nos anos anteriores a pessoa não estava obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, o imóvel deverá ser declarado da seguinte forma: na ficha Bens e Direitos, coluna ‘Situação em 31/12/2016’, deverá ser declarado o valor da soma de todas as parcelas pagas até aquela data, e no campo ‘Situação em 31/12/2017’ deverá ser acrescido ao valor de 2016 a importância relativa às parcelas pagas em 2017.

Mas se em 2016 a pessoa estava obrigada a declarar e fez a declaração sem incluir o bem, nessa hipótese recomenda-se que, para evitar punições, seja apresentada declaração retificadora para constar o imóvel e a situação das parcelas pagas respectivamente em 2015 e 2016.”

Fonte: G1
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Decisão inédita

RJ: Contra o preconceito, mãe fictícia na certidão oficial  Justiça pernambucana permite a inclusão de nome materno, desde que diferente do da mãe biológica, no registro de criança adotada por um homem Depois de enfrentar muitos constrangimentos, um homem que adotou uma criança sozinho...

Pagamento devido

Aposentadoria por invalidez permanente quita dívidas com financiamentos 04 de junho de 2014, 09:11h Em caso de invalidez, arrendatário de programa habitacional da Caixa tem direito à quitação do saldo devedor por parte da seguradora, com devolução das parcelas pagas. www.conjur.com.br

Espólio tem legitimidade para cobrar seguro por invalidez após morte do segurado

Espólio tem legitimidade para cobrar seguro por invalidez após morte do segurado 4 de junho de 2014 às 11:12A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou o pedido de indenização securitária decorrente de...