CNJ e Exército esperam destruir 100 mil armas de fóruns este mês

Entre janeiro e outubro de 2017, mais de 170 mil armas foram destruídas pelo exército. FOTO: Arquivo/Exército

CNJ e Exército esperam destruir 100 mil armas de fóruns este mês

01/12/2017 - 07h00

Cerca de 100 mil armas de fogo e munições apreendidas e sob a guarda do Poder Judiciário podem ser encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição em dezembro.  Essa estimativa deve-se ao acordo de cooperação técnica firmado no dia 21 de novembro entre a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas.

O levantamento prévio do número de armas que podem ser destruídas foi informado pelos tribunais de todo o País ao CNJ. Em 2017, até o mês de outubro, mais de 170 mil armas foram destruídas pelo exército, ação que deverá se intensificar com o acordo firmado com o CNJ.

De acordo com o general Ivan Neiva, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, a proposta de receber 100 mil armas que estão de posse ainda dos tribunais foi acatada de imediato pelo Exército.

“Nossa meta foi audaciosa pela importância e pelo impacto que isso representa na área de segurança pública”, disse o general.

Ao menos 320 mil armamentos juntados a processos, além de munição, foram enviados por Tribunais de Justiça ao Exército para destruição ou doação entre 2011 e 2016.

Para o general Neiva, o pico de atendimento para prestação desse serviço pelo Exército deverá ocorrer em dezembro e no início do ano, período em que o Exército aumentará a capacidade de receber esse material. “Esperamos que com a intensificação nesse período nós vamos conseguir reduzir muito as armas que estão de posse dos tribunais e, com isso, voltaremos à normalidade e a rotina”, disse.

files/conteudo/imagem/2017/12/e14e7c1f1d4c18ab1be74c20ba3844e3.png
 

Apenas uma pequena parte do armamento que está nos fóruns pode ser doada para a polícia, tanto pelas condições precárias de conservação, quanto por características técnicas da arma que não se enquadram nos padrões utilizados. Além disso, de acordo com o general Neiva, a arma só pode ser doada se o órgão tiver a capacidade para recebê-la, ou seja, se aquele tipo de armamento estiver previsto no quadro de material do órgão que o solicitou.

Para a ministra Cármen Lúcia, as armas ficam muitas vezes recolhidas em condições precárias nos fóruns, ensejando mais crimes.

Pelo acordo, cabe ao CNJ estabelecer parceria com os tribunais para que estes enviem ao Exército armas de fogo e munições apreendidas para destruição ou doação. Já o exército deverá indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições recolhidas junto ao Poder Judiciário, bem como adotar medidas para garantir a celeridade do procedimento de destruição ou doação dessas  armas.

No Exército, as armas são pré-destruídas depois de serem fotografadas e catalogadas. De acordo com o general Neiva, o controle rigoroso das armas que chegam ao Exército se justifica para garantir que elas não voltem de maneira ilícita ao crime. “Temos que ter todo o rastreamento da arma controlada, acompanhar até a destruição, não podemos permitir que haja desvio ao longo desse processo”, diz o general.

files/conteudo/imagem/2017/12/026e6ee800db65a4529fb168ae316d50.jpg

General Ivan Neiva mostra artefato de ferro de uma arma derretida em forno de siderurgia. FOTO: Luiz Silveira/CNJ 

O acordo tem validade de um ano e não envolve a transferência de recursos entre as instituições – cabe às partes arcar com eventuais despesas necessárias para seu cumprimento. As unidades do Exército que estão autorizadas a receber as armas estão situadas em Manaus, Salvador, Fortaleza, Brasília, Campo Grande, Belo Horizonte, Curitiba, Recife, Belém, Porto Velho, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre. 

Previsão legal

A entrega de armas de fogo apreendidas pelo juiz ao comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas está prevista no Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826, de 2003).

Desde 2011, a Resolução 134 do CNJ já determina que os tribunais encaminhem, pelo menos duas vezes por ano, as armas de fogo e munições apreendidas para o Comando do Exército a fim de serem destruídas ou doadas, após elaboração de laudo pericial. Entre as fundamentações da norma está o fato de que manter o grande número de armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos utilizados pelo judiciário.

Alguns Tribunais de Justiça têm realizado um esforço concentrado para redução do acervo de armas nos fóruns. Em junho, uma ação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) removeu todas as armas de todos os fóruns do Interior do Estado e da região metropolitana da Capital para triagem e encaminhamento. No primeiro semestre o TJSP encaminhou ao Exército 15.543 armas para destruição.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

_________________________________

CNJ Serviço: Saiba o que acontece com bens apreendidos pela Justiça

25/01/2016 - 09h14

Bens aprendido. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Drogas, armas, carros, lanchas e aviões são bens que a Justiça apreende com certa frequência, mas a variedade de bens apreendidos por ordem judicial é muito maior. Inclui dinheiro falso, aparelhos celulares, máquinas caça-níquel, pés-de-cabra e até animais que pertencem aos acusados por crimes e que estejam relacionados à prática dos delitos. Por mais inusitados que sejam, os bens precisam ter a destinação definida pelo Poder Judiciário.

Para ajudar os magistrados brasileiros nesse processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 2011 o Manual de Bens Apreendidos. De acordo com o Manual, a destinação do que é apreendido não precisa ser definitiva. Em alguns casos, como quando os acusados criam gado, os animais podem ser apreendidos e entregues provisoriamente a fiéis depositários, que ficam responsáveis pela “manutenção em bom estado” do rebanho. Esse procedimento é utilizado quando os animais não estão relacionados a crime ambiental, mas possuem valor econômico.

Em outros casos, os bens apreendidos recebem uma nova finalidade e novos propósitos. Carregadores de revólver apreendidos, por exemplo, podem ser doados à Polícia Rodoviária Federal. Armas de fogo ou munições apreendidas sem registro ou autorização podem ser transferidas ao Comando do Exército, a quem cabe decidir se é pertinente ou não doá-las às forças policiais. De acordo com o Manual de Bens Apreendidos do CNJ, as doações só podem ocorrer após o fim do processo e com aval da Justiça. Veja outros procedimentos:

Destruição – A Justiça também pode determinar a destruição de bens, sempre que tiverem sido inutilizados, por exemplo. O mesmo procedimento deve ser tomado em relação a drogas apreendidas, após perícia técnica da polícia. Até a realização da perícia, que visa reservar amostra mínima dos entorpecentes, as “substâncias que gerem dependência física ou psíquica deverão permanecer depositadas nas dependências da polícia”, de acordo com o Manual do CNJ, citando o artigo 62 da Lei 11.343/2006.

Perdimento – Dinheiro e outros bens encontrados com pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas podem ser declaradas de posse da União, desde que os autos do processo caracterizem os valores como produto do crime. O juiz pode determinar o depósito do dinheiro em conta judicial ou a remessa dos valores para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Em caso de moeda estrangeira, o Manual prescreve a conversão em moeda nacional, antes de ser depositada no FUNAD. A adoção desses procedimentos exige que a pena do crime preveja o perdimento dos bens.

Restituição – Da mesma forma que o bem apreendido pode deixar de pertencer ao acusado do crime, pode lhe ser devolvido em determinados casos. É o que deve ocorrer, por exemplo, em relação à agenda de contatos contida em aparelhos celulares apreendidos pela Justiça. Segundo o Manual de Bens Apreendidos, os números e nomes anotados no telefone podem ser restituídos ao seu proprietário, segundo avaliação do juiz, mesmo que o aparelho continue retido pelo Judiciário.

Avaliação – O Manual lista uma série de procedimentos que devem ser adotados antes da destinação final dos bens apreendidos, de acordo com cada demanda judicial. O artigo 25 da Lei dos Crimes Ambientais, por exemplo, determina que “madeira e produtos perecíveis” sejam avaliados e doados. Imóveis também podem ser submetidos à avaliação, mas para garantir que o acusado tenha meios de ressarcir os danos que causou ou as multas aplicadas pela Justiça. O juiz pode determinar também a realização de operações contábeis no curso do processo, como o cálculo de multas devidas e a atualização monetária de valores devidos por pessoas condenados pela Justiça.

Alienação antecipada – Para evitar a superlotação dos depósitos, pátios e demais instalações onde a Justiça guarda os bens apreendidos, ou ainda o seu perecimento ou perda de valor de mercado, os juízes podem promover a alienação de parte desse acervo. Leilões são realizados periodicamente para dar vazão à quantidade de objetos sob custódia do Poder Judiciário. O Manual do CNJ lista as orientações necessárias aos magistrados responsáveis por realizar alienações antecipadas, inclusive com modelos de decisões judiciais e ofícios às pessoas – físicas e jurídicas – envolvidas no processo.

Acesse aqui o Manual.

Agência CNJ de Notícias 


  

 

Notícias

Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS

Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS Jeanne Vargas O pedido de pensão por morte de forma automática vai facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão do benefício. terça-feira, 24 de outubro de 2023 Atualizado às 13:38 O INSS já começou a conceder a pensão...

Juiz suspende leilão de imóveis para devedora quitar empréstimo atrasado

DOU-LHE UMA Juiz suspende leilão de imóveis para devedora quitar empréstimo atrasado 26 de agosto de 2023, 14h26 Por Renan Xavier Ao atender o pedido, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin compreendeu que o artigo 39, inciso II, da Lei 9.514/97 combinado com o artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966, permitem...

Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais

DECISÃO 15/06/2023 07:00 Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos...

Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis

Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis Uma grande mudança no mercado imobiliário vai facilitar a transferência de propriedade sem necessidade de processos judiciais CONTEÚDO ESPECIAL, ANOREG, FLORIANÓPOLIS 17/10/2023 ÀS 10H34 Imagine a seguinte situação:...