Comissão aprova projeto que exige autorização com firma reconhecida para hospedagem de crianças desacompanhadas

Myke Sena / Câmara dos Deputados
Lídice da Mata, relatora do projeto

Comissão aprova projeto que exige autorização com firma reconhecida para hospedagem de crianças desacompanhadas

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente

18/08/2023 - 17:53

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige autorização por escrito e com firma reconhecida dos pais ou responsáveis ou então escritura pública para que crianças e adolescentes desacompanhados possa se hospedar em hotéis.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), para o Projeto de Lei 3219/15, já aprovado pelo Senado, e apensados. A versão aprovada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“É preciso aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente de maneira a tornar mais rigorosas as normas e o controle a respeito da hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pensões, albergues e congêneres, assim como propiciar a conscientização de toda a sociedade”, afirmou a relatora.

Atualmente, o ECA proíbe crianças ou adolescentes em hotéis e similares salvo se autorizados ou acompanhados pelos pais ou pelo responsável. O substitutivo acrescenta ainda a hipótese de prévia e expressa autorização judicial ou dos pais ou responsáveis – que poderá ser feita por meio de autorização ou escritura.

Hotéis e similares deverão informar previamente sobre a documentação exigida, além de afixar avisos em locais visíveis. Deverão ainda manter, pelo prazo mínimo de cinco anos, as fichas de identificação de crianças e adolescentes hospedadas, bem como dos eventuais acompanhantes, indicando parentesco ou vinculação.

Eventuais infrações ensejarão multa, que poderá variar de R$ 5 mil a R$ 20 mil para estabelecimento que hospedar crianças ou adolescentes desacompanhados. Outras situações relacionadas poderão gerar multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Adicionalmente, o texto determina ao poder público a realização de campanhas publicitárias, preferencialmente nos meses de junho, julho, dezembro e janeiro, para divulgação das regras sobre hospedagem de crianças e adolescentes. Ideia similar constava da proposta original da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...