Comissão do Idoso aprova pena maior para estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Relatora, deputada Tereza Nelma reuniu trechos de dez projetos no substitutivo

Comissão do Idoso aprova pena maior para estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência

Texto também prevê pena específica para o estelionato sentimental, aumentada em um a dois terços

25/03/2021 - 12:56 

A Comissão do Idoso aprovou na quarta-feira (24) proposta que altera o Código Penal para estabelecer penas maiores para o crime de estelionato, principalmente quando praticado contra idoso ou pessoa com deficiência mental. O texto também passa a prever pena específica para o estelionato sentimental – prometer relação afetiva induzindo a vítima a entregar bens e valores.

Ao analisar a proposta inicial – Projeto de Lei 4229/15, que aumenta a pena do estelionato que cause endividamento ou venda de bens –, e outros dez projetos apensados, a relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), optou por um substitutivo a fim de aproveitar trechos de diversas propostas.

O novo texto fixa, como regra geral, a pena para o crime de estelionato em 2 a 6 anos de reclusão. Atualmente, a pena de reclusão prevista é de 1 a 5 anos. A ideia original de um dos projetos (PL 1127/19) era aumentar para 4 a 8 anos de reclusão, o que foi considerado desproporcional pela relatora. "Não vemos razoabilidade e proporcionalidade em se promover os aumentos de pena no patamar por ele apresentado”, argumentou Tereza Nelma.

Idosos
O substitutivo aprovado estabelece a aplicação da pena em triplo – de 6 a 18 anos – quando o estelionato é praticado contra idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Essa pena poderá ainda ser aumentada de um terço até a metade, se causar vultoso prejuízo a vítima, ou aumentada em um terço se for praticada por qualquer meio eletrônico, de comunicação ou sistema de informática ou telemática.

“É fato que a expansão do acesso à internet possibilitou o surgimento de novas formas de interação social, facilitando a aplicação de golpes. O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, pontua a relatora.

Estelionato sentimental
Nos casos em que a vítima é induzida a entregar bens ou valores em razão de promessa de constituição de relação afetiva, o que o texto define como “estelionato sentimental”, a pena aplicada poderá ser aumentada um terço a dois terços.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para análise e votação em Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...