Criança poderá ser substituída pelo responsável em ação de alimentos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Para Calil, medida retira a criança ou o adolescente de uma possível situação conflituosa

Comissão aprova projeto que prevê substituição da criança pelo responsável em ação de alimentos

Hoje, a legislação permite que crianças e adolescentes sejam representados apenas por advogado

18/05/2023 - 11:39  

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2313/20, segundo o qual as crianças e os adolescentes poderão ser substituídos pelos responsáveis legais em ações judiciais que requeiram o direito à pensão alimentícia.

O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), recomendou a aprovação. “Essa inovação retira a criança ou o adolescente de uma possível situação conflituosa com o ascendente devedor, e essa proteção terá o condão de evitar máculas na relação familiar entre o alimentando e o alimentante”, disse.

O texto aprovado altera a Lei de Alimentos, que atualmente define a criança ou o adolescente como polo ativo da ação, podendo apenas se fazer representar por um advogado. Na visão da ex-deputada Paula Belmonte (-DF), autora do projeto, crianças e adolescentes devem ser protegidos das adversidades do meio jurídico.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...