Desempenho escolar poderá ser um dos critérios para admissão em faculdades

Alunos do 3º ano do ensino médio de Salvador em aula preparatória para o Enem: caso projeto seja aprovado, as notas do histórico escolar poderão ter o mesmo peso no acesso à universidade
Suami Dias/GOVBA

Desempenho escolar poderá ser um dos critérios para admissão em faculdades

  

Da Redação | 09/01/2019, 10h48

O desempenho escolar do estudante durante os ensinos fundamental e médio poderá ser um dos critérios para a admissão no ensino superior, tendo igual peso ao da nota do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. A proposta foi apresentada no projeto de lei (PLS 441/2018), do ex-senador Airton Sandoval (MDB-SP). A intenção é equilibrar as condições de acesso ao ensino superior. A matéria está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda a designação de um relator.

Outro objetivo da proposta, segundo o autor, é contribuir para a melhoria do ambiente de ensino-aprendizagem durante a educação básica, especialmente no ensino médio. Para Sandoval, a aferição de desempenho a cada ano motivará os estudantes a se dedicar mais durante todo o período escolar e será um importante instrumento na busca da melhoria da qualidade do ensino.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para acrescentar o histórico escolar como critério de aprovação nos processos seletivos de universidades e faculdades. Pelo texto, o desempenho do aluno terá peso igual ao da nota de avaliação nacional do ensino médio, hoje feito por meio do Enem.

Vestibular

Universidades públicas e privadas de todas as regiões do país usam a nota do Enem como critério para selecionar candidatos para os seus cursos. Em algumas instituições é a única forma de seleção, em outras a nota pode ser utilizada como um complemento ao vestibular. Existem ainda instituições que aderiram parcialmente ao Enem e ainda mantêm vestibulares próprios, como é o caso da Universidade de Brasília (UnB).

Sandoval defende uma revisão da essência do vestibular, por se tratar de uma avaliação “pontual finalística do rendimento acadêmico”. Ele argumenta que historicamente o acesso à universidade “tem sido feito não em razão da capacidade de cada um, mas das oportunidades sociais, econômicas e, por consequência, de estudo”. O senador explica que o projeto é uma alternativa à “perversidade do sistema” de vestibulares seletivos muito disputados.

“Aqueles que têm acesso a escolas privadas durante a educação básica ou a cursinhos preparatórios caros são normalmente os que acedem à graduação pública e de qualidade, enquanto que aos estudantes de escolas públicas são negadas as vagas por total falta de igualdade de condições de competição nos disputadíssimos processos seletivos, ainda que tenham tido um bom aproveitamento curricular ao longo de sua formação”, afirmou na justificativa do projeto.

Se for aprovado na CE e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Em legítima defesa

02/08/2013 - 10:50 Homem pode reagir como autodefesa a agressão Conjur Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa. "Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a...

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para ser...

Trânsito em julgado conclui extinção de execução

Trânsito em julgado conclui extinção de execução  31-Jul-2013  Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato...

Impenhorabilidade de bens pode ser aplicada a pequenas empresas

Impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício de atividades laborais pode ser aplicada a pequenas empresas (Notícias TRF1) Publicado por Decisões (extraído pelo JusBrasil) e mais 3 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, Carta Forense, Âmbito Jurídico - 3 dias atrás Por...

Parentes de falecido não são obrigados a restituir medicamentos

28/07/2013 - 23:00 Morte de paciente não justifica devolução de remédios Conjur Os parentes de paciente falecido não são obrigados a restituir ao Estado os medicamentos que conseguiram mediante liminar. Se as sobras foram doadas a uma instituição assistencial idônea, tem-se a presunção de boa-fé...

Jornada regular

29 julho 2013 Contagem para remissão de pena deve ser em dias Por Gabriel Mandel  A remissão de pena, benefício garantido aos presos que trabalham, deve ser contada em dias, e não em horas trabalhadas. Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico