Doadores de sangue terão direito à meia-entrada em eventos esportivos

Relatora da matéria, a senador Leila Barros (em pronunciamento), apresentou parecer favorável com duas emendas que retiram o detalhamento dos procedimentos para comprovação e identificação do doador frequente
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comissão de Educação aprova meia-entrada para doadores de sangue

 

Da Redação | 14/05/2019, 12h23

Doadores regulares de sangue terão direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. O benefício está previsto no PL 1322/2019, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O autor da proposta, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), destaca que campanhas para incentivar a doação são realizadas anualmente, contudo, dados do Ministério da Saúde de 2016 mostram que apenas 1,6% da população brasileira doa sangue. O número está abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que sugere que ao menos 4% da população do país deve ser doadora. Para o senador, o benefício da meia-entrada pode incentivar esta ação humanitária.

“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato”, apontou o senador.

Ele cita como exemplo os estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná que já concedem este benefício. Outros utilizam a doação regular como critério para a isenção de taxa para prestação de concurso público.

Relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou parecer favorável com duas emendas que retiram o detalhamento dos procedimentos para comprovação e identificação do doador frequente. “Optamos por manter a essência da intenção do legislador, para que os pormenores sejam tratados em regulamento”, explicou.

No texto, Leila deixa explícito que farão jus ao benefício da meia-entrada os doadores regulares de sangue que comprovem, por meio da apresentação de documento oficial de identidade e de carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder Público, a realização de um mínimo de três doações em um período de doze meses.

Após análise na CE, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

  

Notícias

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...