Doadores de sangue terão direito à meia-entrada em eventos esportivos

Relatora da matéria, a senador Leila Barros (em pronunciamento), apresentou parecer favorável com duas emendas que retiram o detalhamento dos procedimentos para comprovação e identificação do doador frequente
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comissão de Educação aprova meia-entrada para doadores de sangue

 

Da Redação | 14/05/2019, 12h23

Doadores regulares de sangue terão direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. O benefício está previsto no PL 1322/2019, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O autor da proposta, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), destaca que campanhas para incentivar a doação são realizadas anualmente, contudo, dados do Ministério da Saúde de 2016 mostram que apenas 1,6% da população brasileira doa sangue. O número está abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que sugere que ao menos 4% da população do país deve ser doadora. Para o senador, o benefício da meia-entrada pode incentivar esta ação humanitária.

“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato”, apontou o senador.

Ele cita como exemplo os estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná que já concedem este benefício. Outros utilizam a doação regular como critério para a isenção de taxa para prestação de concurso público.

Relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou parecer favorável com duas emendas que retiram o detalhamento dos procedimentos para comprovação e identificação do doador frequente. “Optamos por manter a essência da intenção do legislador, para que os pormenores sejam tratados em regulamento”, explicou.

No texto, Leila deixa explícito que farão jus ao benefício da meia-entrada os doadores regulares de sangue que comprovem, por meio da apresentação de documento oficial de identidade e de carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder Público, a realização de um mínimo de três doações em um período de doze meses.

Após análise na CE, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

  

Notícias

A duplicata virtual

A duplicata virtual (21.09.12) Por Iverly Antiqueira Dias Ferreira, advogada (OAB-PR). Há muito se discute sobre a possibilidade jurídica do pedido de cobrança de crédito pela via judicial, quando embasado em duplicata emitida por indicação, também chamados “boletos bancários”, bem como...

Dano moral

Variedade de situações dificulta quantificação do dano moral, diz TST segunda-feira, 24/9/2012 A grande variedade de situações dificulta quantificação do dano moral no trabalho, diz TST. Ocorrências vão desde situações vexatórias a acidentes de trabalho e doenças decorrentes do exercício...

Decisão inovadora

Reconhecimento de paternidade socioafetiva leva à sentença inédita para alimentos 21/09/2012 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A fixação de alimentos provisórios também pode ser requerida por filho socioafetivo. Foi partindo da premissa do afeto e da conivência de dez anos entre...

TJMT: Posse de imóvel deve ser devidamente comprovada

TJMT: Posse de imóvel deve ser devidamente comprovada A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso de uma mulher residente em Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá) que pleiteava o não pagamento de custas processuais em virtude de ser...