Energia: Valor relativo a cobranças indevidas pode chegar a R$ 13 bilhões

10/05/2013 - 20h17

Energia: decisão do TCU sobre reembolso a consumidores será tema de audiência

Valor relativo a cobranças indevidas pode chegar a R$ 13 bilhões.

Arquivo/Brizza Cavalcante
Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte: ministro do TCU precisa explicar motivos de seu parecer contra o ressarcimento.

A Comissão de Minas e Energia vai discutir na quarta-feira (15) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de não obrigar as concessionárias de energia elétrica a ressarcir os consumidores dos valores pagos indevidamente a mais de 2002 a 2010. A cobrança indevida ao consumidor, que resultou na arrecadação de R$ 7 bilhões durante oito anos, ocorreu devido a uma falha metodológica no contrato de concessão de 2002 ao início de 2010.

Hoje, esse valor atualizado corresponde a cerca de R$ 13 bilhões. O erro no cálculo dos reajustes de energia foi descoberto graças a um pedido de auditoria feito pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Também partiu dele, que foi presidente da CPI que investigou o setor elétrico, a ação no TCU que pede que o dinheiro recebido indevidamente seja devolvido aos consumidores.

"Graças ao trabalho da Câmara dos Deputados, esse reajuste das contas de energia foi corrigido, mas, infelizmente, nós ainda não tivemos o direito de devolver esses valores aos consumidores de todo o Brasil", disse o deputado.

Processo no TCU
Foram convidados para a audiência entidades de defesa do consumidor, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o ministro Raimundo Carreiro, revisor do processo no TCU. De acordo com Eduardo da Fonte, é preciso esclarecer os motivos que levaram o ministro a se contrapor ao relator, ministro Valmir Campelo, que havia determinado que as concessionárias devolvessem imediatamente os valores recebidos indevidamente.

"O ministro Raimundo Carrero poderá explicar porque fez um voto em separado em que diz que cada consumidor precisa entrar individualmente na Justiça para ter direito à devolução", afirmou Eduardo da Fonte.

Um dos objetivos da audiência é dar subsídios aos integrantes da Comissão de Minas e Energia, que vai analisar o projeto (PDC 10/11) que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolver os valores cobrados indevidamente.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

A audiência será realizada às 11 horas, no Plenário 14.

 

Reportagem – Vania Alves
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...