Especialistas pregam rigor em medidas socioeducativas para evitar redução da maioridade

10/06/2013 - 18h50 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 11/06/2013 - 09h29

Especialistas pregam rigor em medidas socioeducativas para evitar redução da maioridade

Simone Franco

Na segunda audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a maioridade penal, nesta segunda-feira (10), prevaleceu posição contrária à possibilidade de imputabilidade de menores de 18 anos. Educação em tempo integral e endurecimento de medidas socioeducativas já estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje prevê internação de, no máximo, três anos por infrações mais graves, foram defendidas como alternativas.

O crítico mais duro das propostas de redução da maioridade foi o jurista e professor Luiz Flávio Gomes:

- Este debate é o mais falso de toda a República. É inútil, porque a responsabilidade penal do jovem já está estabelecida aos 12 anos. Daí não tem que falar em 14, 15 ou 16 anos. Se passasse isto [redução da maioridade penal] no Senado, com certeza no Supremo seria julgado inconstitucional - argumentou o jurista Luiz Flávio Gomes.

Com 15 anos de experiência como juiz, Luiz Flávio Gomes reconheceu a existência de menores infratores "perversos", cuja pena de internação deveria até ser superior aos três anos fixados pelo ECA. Mas, mesmo que se dobrasse o tempo de recolhimento dos delinquentes mais perigosos, a medida deveria estar vinculada "a uma política de educação revolucionária, de escola em tempo integral", sustentou.

Os representantes da defensoria pública também se aliaram à tese protetiva levantada pelo jurista.

O Estado brasileiro se imiscuiu de dar proteção e agora cobra responsabilidade como se tivesse cumprido o dever de casa. Dados vinculam exclusão da educação com prática das infrações penais - afirmou Wagner Araújo Neto, representante da Defensoria Pública-Geral Federal.

Além de acusar a omissão do Estado nos cuidados com crianças e adolescentes, o representante da Associação Nacional de Defensores Públicos Diego Vale de Medeiros criticou a tendência de se priorizar a internação - "uma medida considerada excepcional no elenco das socioeducativas" - em detrimento de penas alternativas, em meio aberto.

Cláusula pétrea

A exemplo do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o desembargador Marco Antônio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acredita não ser possível reduzir a maioridade penal por emenda constitucional, pois isto feriria a dignidade da pessoa humana e os direitos e as garantias individuais, entendidos por ele como clausula pétrea.

Mas o argumento que equipara a impossibilidade de redução da maioridade penal a cláusula pétrea da Constituição Federal também foi usado, no debate da CCJ, por um defensor de penas mais duras para infrator menor de 18 anos.

- Eu entendo que é cláusula pétrea, mas não como impeditivo à redução (da maioridade penal). Se a emenda constitucional for submetida a plebiscito que a autorize, ela pode ter valia, sim - sustentou o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O juiz aposentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná João Kopytowski não vê a redução da maioridade penal como cláusula pétrea constitucional e reconhece o clamor público em torno da iniciativa.

- Oitenta e nove por cento dos brasileiros [dado também revelado por pesquisa de opinião do DataSenado] querem redução da maioridade penal. Eu creio que ela é viável e permitida constitucionalmente - afirmou Kopytowski, classificando o ECA como "evangelho da impunidade".

O debate foi o segundo de um ciclo de três realizado a requerimento do presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). No primeiro, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge se manifestaram contra a redução da maioridade. A última audiência, marcada para a próxima segunda-feira (17), terá foco principal na capacidade dos menores de 18 anos compreenderem a gravidade e as consequências de seus atos.

 

Desembargador - Tribunal de Justiça do Estado do Paran

Agência Senado

 

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