Flanelinha que ameaçar motorista poderá ser penalizado

19/08/2013 - 16h03

Comissão aprova pena para flanelinha que ameaçar motorista

Leonardo Prado
Efraim Filho
Filho: flanelinhas loteiam vias públicas e exigem preços elevados, ameaçando os motoristas.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 14, proposta que cria um tipo de crime específico no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir os chamados “flanelinhas” que ameaçarem os motoristas ao oferecerem o serviço de vigilância de carro.

O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou a aprovação da proposta nos termos de um substitutivo ao Projeto de Lei 2701/11,do deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O substitutivo corrigiu uma referência a artigo do Código Penal.

Segundo a proposta, os guardadores não regulamentados estarão sujeitos a pena de um a quatro anos de detenção, além de multa. Além disso, poderão ser punidos da mesma forma aqueles que exigirem dinheiro ou constrangerem os motoristas para lavarem o carro ou fazerem algum reparo no veículo.

Caso o motorista não concorde com o serviço e o “flanelinha” provoque algum dano no veículo, as penas serão aplicadas em dobro.

Represálias
O relator, deputado acredita que a criação do tipo penal específico deve agilizar a repressão a esse tipo de crime. “Muitos flanelinhas loteiam as vias públicas, exigindo preços elevados para que os motoristas possam estacionar o seus veículos. Os guardadores de carros ameaçam os motoristas que não têm dinheiro ou se recusam a pagar pela guarda dos veículos estacionados. Os danos provocados por eles em represália aos desobedientes vão além dos arranhões na pintura: há casos de furtos e agressões físicas”, alertou.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Rachel Librelon - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da...

Pensão alimentícia é devida desde a citação

14/10/2013 - 10h04 DECISÃO Pensão alimentícia é devida desde a citação Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um pai que, após investigação de paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia. Além de pleitear a redução...

MA: Detentos são beneficiados com reconhecimento de paternidade

MA: Detentos são beneficiados com reconhecimento de paternidade  Segunda, 14 Outubro 2013 09:05   SÃO LUÍS – Visando fortalecer os vínculos entre os detentos e seus parentes, o Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente (NDCA) criou a ação de reconhecimento de paternidade e emissão de...

Data de abertura da sucessão determina aplicação de lei

Data de abertura da sucessão determina aplicação de lei Em matéria de direito sucessório, deve ser aplicada a lei que vigorava quando a sucessão foi aberta. Com esse entendimento a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca...