Habilitação retardatária no quadro de credores só pode ocorrer até o fim do processo de recuperação

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Para a Terceira Turma, após o encerramento do processo de recuperação judicial, a habilitação ou retificação de crédito não é mais possível, restando ao credor as vias executivas ordinárias. Leia mais...

DECISÃO
14/05/2020 06:50

Habilitação retardatária no quadro de credores só pode ocorrer até o fim do processo de recuperação

​​Após a homologação judicial do quadro geral de credores, por sentença, os pedidos de habilitação retardatários ainda poderão ser formulados na Justiça, até a decisão de encerramento do processo de recuperação judicial. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois dessa etapa não é mais possível autorizar a habilitação ou retificação de créditos, cabendo ao credor buscar as vias executivas ordinárias para a satisfação de seu crédito.

De forma unânime, o colegiado negou recurso de um credor trabalhista que buscava a inclusão tardia de seu crédito no quadro geral de credores de uma empresa que já havia finalizado a recuperação.

No processo de habilitação do crédito trabalhista, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do credor para determinar a inclusão de cerca de R$ 131 mil no quadro geral de credores.

Em segunda instância, contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e rejeitou o pedido de habilitação, sob o fundamento de que o crédito foi constituído após a recuperação ter sida homologada e extinta.

Segurança ju​​rídica

Por meio de recurso especial, o credor alegou que seu crédito trabalhista foi constituído antes do pedido de recuperação da devedora e, por isso, deveria ser permitida a sua habilitação. O credor também afirmou que o administrador judicial e o Ministério Público concordaram com a habilitação.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou jurisprudência do STJ no sentido de que a constituição de crédito trabalhista não está condicionada ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação. Por isso, tratando-se de crédito derivado de trabalho prestado antes do pedido de recuperação, ele deve ser inscrito no quadro geral de credores.

Entretanto, em respeito aos prazos para apresentação dos créditos, impugnação e pedidos de habilitação retardatária previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falência, Nancy Andrighi apontou que, uma vez homologado o quadro geral de credores, a única via para o credor pleitear a habilitação de seu crédito é a judicial, com a propositura de ação autônoma que tramitará pelo rito ordinário – e que precisa ser ajuizada até o encerramento do processo de recuperação.

Como, no caso, o pedido de habilitação foi apresentado após o fim da recuperação, resta ao credor a utilização das vias executivas ordinárias – declarou a relatora.

"De todo o exposto, o que se conclui é que, uma vez encerrada a recuperação judicial, não se pode mais autorizar a habilitação ou a retificação de créditos. Além de tal inferência constituir imperativo lógico, a inércia do recorrente não pode prejudicar a coletividade de credores e o soerguimento da recuperanda, sob risco de violação aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, além de malferimento à segurança jurídica", concluiu a ministra ao manter o acórdão ao TJRJ.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1840166

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Novidade se assemelha à repercussão geral

25/09/2012 - 18h12 INSTITUCIONAL Felix Fischer: filtro para recursos vai melhorar serviço prestado pelo STJ, sem prejudicar as partes Um mecanismo processual capaz de aliviar o grande volume de processos que chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem, contudo, prejudicar o direito de...

A autonomia e dignidade na escolha pela vida artificial

A autonomia e dignidade na escolha pela vida artificial Por Erick Wilson Pereira A tecnologia adia a morte, mas limita o morrer ao ambiente asséptico e frio das UTIs. Foi talvez considerando a lógica compensatória desses tempos, que o Conselho Federal de Medicina promulgou resolução que...

Reale Júnior pede retirada de novo Código Penal da pauta do Senado

25/09/2012  |  domtotal.com Reale Júnior pede retirada de novo Código Penal da pauta do Senado A comunidade jurídica em peso está mobilizada contra o projeto do novo Código Penal, apresentado pelo senador José Sarney (PMDB-AP). Representantes de entidades ligadas à advocacia, o...

Turma não valida conversão automática de celetista em estatutário

Turma não valida conversão automática de celetista em estatutário 25/9/2012 É inconstitucional regra de lei que permita a conversão automática de trabalhadores celetistas não concursados para estatutários. Foi com esse entendimento que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu...

Procedimentos preventivos

Erros no SPED devem gerar autuações em dois anos O ideal é que se adotem o quanto antes procedimentos preventivos, com um trabalho conjunto envolvendo as áreas contábil, fiscal e de TI 25/09/2012 - Reperkut Criado para combater a sonegação fiscal e dar mais agilidade e transparência às...