Homicídio praticado por motorista alcoolizado pode se tornar crime hediondo

Renato Araujo/ABr

Homicídio praticado por motorista alcoolizado pode se tornar crime hediondo

  

Da Redação | 08/01/2018, 14h56 - ATUALIZADO EM 09/01/2018, 11h38

Projeto que torna crime hediondo o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista alcoolizado ou sob influência de outras drogas psicoativas está  em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Caso o homicídio praticado por motorista alcoolizado seja classificado como crime hediondo, o condenado não terá direito a indulto, anistia ou graça, começará a cumprir a pena sempre em regime fechado e a progressão de regime será mais lenta.

De acordo com o texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 1/2008, será também incluído na lista dos crimes hediondos o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista que estiver envolvido em pegas ou rachas.

O projeto modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072 de 1990) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atualmente, o CTB determina o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar para o motorista. E o condutor que dirige embriagado e provoca uma morte no trânsito pode ser condenado por homicídio culposo, aquele em que não há intenção de matar. Vários juízes, no entanto, já têm entendido, nas sentenças, que o crime pode ser considerado homicídio doloso, porque o motorista assumiria o risco de matar ao dirigir alcoolizado.

Milhares de mortes

Para o autor da proposta, senador Cristovam Buarque, “o país vive um processo de guerra civil cuja arma têm sido os veículos motorizados nas mãos de irresponsáveis”.

O projeto foi aprovado em dezembro de 2016 pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na forma da emenda substitutiva apresentada pelo relator Telmário Mota (PTB-RR). O relator na CCJ, Hélio José (Pros-DF), acatou a nova versão do texto e avaliou que a medida pode reduzir o número de motoristas que dirigem após beber. Ele lembra que, somente em 2015, foram provocadas 38.651 mortes no trânsito conforme dados do Ministério da Saúde.

“Comungamos com a opinião do autor da proposição que entende ser necessário classificar o homicídio praticado por motorista alcoolizado ou sob efeitos de substâncias análogas como crime hediondo. Não se pode cogitar que haja um ato mais gravoso tipificado no Direito Penal do que o crime de homicídio, dada a eternidade de suas consequências”, apontou Hélio José.

O senador também considerou certeira a inclusão do “pega” no rol dos crimes hediondos:

“Trata-se de figura igualmente repreensível e que merece ser tratada com a mesma severidade que o homicídio culposo praticado em concurso com a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada”, destacou.

 

Agência Senado

Notícias

Resultado negativo de DNA não isenta homem de pagar alimentos

Resultado negativo de DNA não isenta homem de pagar alimentos Publicado por Espaço Vital - 1 hora atrás A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina negou recurso interposto por um homem, inconformado com sentença de primeiro grau que rejeitou ação negatória de paternidade, movida contra...

Local de julgamento

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde a atividade é feita, e não no do contrato 3 de setembro de 2014, 20:21 A ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde o trabalhador exerce sua atividade, e não onde ele foi contratado.   www.conjur.com.br

Negado recurso a homem que queria parte da herança do pai da companheira

Negado recurso a homem que queria parte da herança do pai da companheira Publicado em 04/09/2014 Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto) negou recurso a homem que pretendia assegurar sua parte na herança do pai de sua companheira, que já morreu. Trata-se de agravo de...

Imóvel herdado durante relação estável é incomunicável na partilha

Imóvel herdado durante relação estável, mesmo que valorizado, é incomunicável na partilha   Decisão da 3ª turma será divulgada na jurisprudência da Corte. segunda-feira, 1º de setembro de 2014 "A valorização dos imóveis de propriedade da recorrente é um fenômeno meramente econômico, não...