Honorários pagos ao advogado poderão ser alterados

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Dr. Sinval Malheiros: o novo Código de Processo Civil corrigiu distorções, mas ainda existe um entendimento minoritário em sentido diverso

26/12/2018 - 12h07

Projeto altera Código de Processo Civil para regulamentar honorários de advogados

Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a limitação equitativa (entre 10% e 20%) de honorários pagos ao advogado quando a causa possuir valor líquido ou liquidável. É o que estabelece o Projeto de Lei 10598/18, do deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP), que altera o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15).

Segundo o Código de Processo Civil, ao proferir a sentença, deve o magistrado fixar o valor dos honorários pagos ao advogado vencedor pela parte vencida, levando em conta o zelo profissional, o local de prestação do serviço, a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.

Como regra geral, os honorários são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Nas causas em que a Fazenda Pública seja parte, a fixação dos honorários pode variar entre 20 salários-mínimos e 3 mil salários-mínimos.

“Muitas vezes, em causas de dezenas de milhares, os honorários são de R$ 1 mil reais, ou em causas de centenas de milhares ou milhões, os honorários ficam em 1% ou menos da respectiva importância econômica”, argumenta o autor.

Segundo Malheiros, o novo Código de Processo Civil corrigiu distorções ao estabelecer que a fixação equitativa deveria se tornar exceção, usada apenas em casos de “valor inestimável ou irrisório proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”.

“Entretanto, um entendimento minoritário e ainda preocupante sustenta posicionamentos jurisdicionais em sentido diverso, para reduzir equitativamente honorários que deveriam ser fixados com base no montante condenatório, sempre líquido ou liquidável”, completa o autor.

Tramitação 
O texto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

No casamento e nos negócios, faça background check ou cale-se para sempre

No casamento e nos negócios, faça background check ou cale-se para sempre Alexandre Pegoraro A inteligência artificial e o aprendizado de máquina, por exemplo, estão permitindo analisar em questão de segundos, grandes conjuntos de dados e identificar padrões que podem indicar preocupações ou...

Saiba quando será possível o reconhecimento de união estável com pessoa casada

Saiba quando será possível o reconhecimento de união estável com pessoa casada David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto É importante destacar que o reconhecimento de união estável com pessoa casada tem repercussões legais, especialmente no que diz respeito a direitos previdenciários, como a...

Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência

Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência São, ao todo, 149,6 milhões de animais domésticos nos lares brasileiros, enquanto a taxa de divórcio teve uma alta de 16,8% em relação 2020 Letícia Cotta 04/10/2023 02:00, atualizado 04/10/2023 18:26 Com uma taxa de divórcios...