IBDFAM: Decisão do TJ/SP representa avanço em casos de pacto antenupcial, segundo especialista

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

IBDFAM: Decisão do TJ/SP representa avanço em casos de pacto antenupcial, segundo especialista

Publicado em 22/02/2018

O pacto antenupcial é o contrato formal firmado entre os noivos anterior ao casamento, em que as partes regulamentam questões patrimoniais, como a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio. No entanto, apesar de aparentar ocorrer de forma simples, este ato gera muitas dúvidas em diversas situações.

Recentemente, o tema ganhou destaque após uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que garantiu: nas hipóteses em que se impõe o regime de separação obrigatória de bens, é dado aos nubentes, por pacto antenupcial, prever a incomunicabilidade absoluta dos aquestos, afastando a incidência da súmula n. 377 do Excelso Pretório, desde que mantidas todas as demais regras do regime de separação obrigatória.

Para o advogado Flávio Tartuce, diretor nacional do IBDFAM, a decisão da Corregedoria Geral do Tribunal Paulista representa um grande avanço na valorização da autonomia privada e da liberdade individual.

“Isso possibilita, por meio do afastamento da Súmula n. 377 do STF em pacto antenupcial, uma importante ferramenta de planejamento familiar e sucessório. Além disso, reconhece-se a licitude de um ato que conduz à extrajudicialização e à redução de burocracias no âmbito do Direito Civil”, afirma o jurista.

Tartuce ainda destaca os pontos controvertidos com a decisão. “Apesar da posição de parte considerável da doutrina, alguns aplicadores do Direito viam na possibilidade de afastamento da Súmula n. 377 do STF uma fraude ao regime da separação obrigatória de bens, previsto no art. 1.641 do Código Civil. Porém, muito ao contrário, esse afastamento faz com que a separação legal passe a ser uma legítima separação absoluta, em que nada se comunica. O entendimento adotado pelo Tribunal Paulista afasta essa transmudação, por iniciativa prévia dos próprios cônjuges que assim se manifestam perante o Tabelionato de Notas”, diz.

Em 2016, o Tribunal de Justiça de Pernambuco se destacou com um ato normativo, Provimento nº 8, do desembargador Jones Figueiredo, diretor nacional do IBDFAM, que admitiu o afastamento da Súmula 377 do STF por pacto antenupcial. A aplicação foi elogiada à época e também lembrada por Tartuce, que ressalta o reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva, regulamentada no final de 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...