Impedimento à sublocação de imóvel por franqueador vai à CCJ

Valdir Raupp (D), relator do projeto na CAE
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Impedimento à sublocação de imóvel por franqueador vai à CCJ

  

Da Redação | 15/05/2018, 11h53

Um franqueador não poderá sublocar imóvel ao franqueado por valor superior ao da locação, salvo quando no local tenham sido realizados investimentos comprovadamente relacionados ao negócio franqueado, segundo projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (15). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2015, que altera a Lei de Franquias (8.955/1994), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto busca impedir que relações locatícias sejam usadas para fins especulativos, mediante sublocação. Embora essa conduta seja vetada pelo artigo 21 da Lei 8.245/1991, que trata das locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, a jurisprudência estaria considerando a norma inaplicável às relações entre franqueador e franqueado, o que levou o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) a apresentar a proposta, que estende a vedação aos contratos de franquia comercial.

A proposição (PL 6.080/2009, na Câmara) contou com o voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Ele considera que a aprovação da proposta fortalecerá a franquia enquanto instituto jurídico, pois impedirá a desvirtuação de seu objeto e estimulará essa modalidade de relação comercial, responsável pela geração de milhões de empregos em todo o país.

Na fase de debate, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) chegou a pedir vista, alegando que há na CCJ um outro projeto mais amplo sobre a Lei de Franquias, abordando inclusive esse tema da sublocação. Ele, no entanto, desistiu da ideia depois que foi informado que o PLC 122/2015 também vai para a CCJ. Na Comissão de Justiça, os senadores vão avaliar como vai se dar a tramitação dessas duas propostas.

Agência Senado

Notícias

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...