INR Entrevista – Usucapião Extrajudicial – Desembargador Ricardo Dip

Origem da Imagem/Fonte: INR

INR Entrevista – Usucapião Extrajudicial – Desembargador Ricardo Dip

POR INR PUBLICAÇÕES •   12 JULHO, 2018

A pouco mais de um mês para a realização do terceiro evento que terá como tema de debates a Usucapião Extrajudicial, o INR convidou o Desembargador Ricardo Dip para rápida entrevista. O entrevistado é um dos palestrantes do evento que será promovido, em conjunto pelo INR, Siplamcontrol.M e Blog do DG, no próximo dia 18 de agosto.

Confira a entrevista com o Desembargador Ricardo Dip:

INR: qual a importância da usucapião extrajudicial para o conhecido fenômeno da “desjudicialização”?

RD: parece-me que, posta à margem a questão da efetividade da permissão da via do processo extrajudicial da usucapião, a ideia matriz de desjudiciarização (que vai além da mera desjudicialização −aquela é “tirar do Judiciário”; esta, a desjudicialização, é sempre “tirar do juiz”, mas não necessariamente do Judiciário) é condizente com a função subsidiária e sobretudo reparadora acometida ao Judiciário.

Em linha de princípio, à Magistratura judicial devem competir os casos litigiosos, as lides, e à Magistratura da paz jurídica, da concórdia (que é a exercida por notários e registradores públicos), os casos em que não haja conflito atual.

Vincar o critério da desjudiciarização na clave de assinar a organismos de “jurisdição” não contenciosa os casos em que não há contenciosidade é o caminho acertado para a boa adoção e aplicação do princípio da subsidiariedade, de sorte que o Judiciário apenas deve intervir naquilo que a atividade extrajudicial não puder satisfazer adequadamente.

INR: qual recomendação daria para as serventias extrajudiciais poderem desempenhar um papel adequado diante da nova atribuição legal (usucapião extrajudicial)?

RD: observar a lei. Neste momento crítico por que passamos, a observância do direito posto é mais do que nunca recomendável, evitando-se, com isto, subjetivismos que descorçoem a segurança jurídica, ainda que se ancorem em boas intenções.

INR: quais vantagens podem ser vislumbradas com a utilização da usucapião extrajudicial?

RD: se o fim principal de um processo jurídico é a concretização do justo (ou, em seu caso, do juridicamente seguro), logo a seguir é um de seus fins adjutórios mais relevantes o da economia de tempo, de esforços e de gastos.

Aparenta relativamente avantajar-se, com o processo extrajudicial de usucapião, a economia de tempo e de esforços. Não sei dizer se a de gastos também será vantajosa.

Assim, quando menos em boa parte, a via extrajudicial de usucapião poderá melhor servir ao fim de todo o processo jurídico a que corresponde.

INR: nos últimos anos, muitas foram as novas atribuições direcionadas à atividade notarial e registral, incluindo a usucapião extrajudicial. O Senhor vislumbra novas possibilidades para o futuro?

RD: a adoção de um bom fundamento para a extrajudiciarização é essencial para seu êxito.

Extrajudiciarizar não é dar função jurisdicional-contenciosa a notários e registradores, mas, isto sim, restituir ao âmbito da jurisdição não contenciosa aquilo que é de sua função, por natureza, e que lhe deve ser restituído.

Em outras palavras: se o escopo da extrajudiciarização for o de esvaziar as prateleiras do Judiciário, isto não terminará bem. Se, ao revés, adotar-se um critério fundacional que não seja o da mera “lógica da produtividade”, será excelente para a vida jurídica do País.

Sou inclinado a pensar que toda ou quase toda a jurisdição voluntária possa ser não-judiciária, desde que se resguarde uma via de acesso, por subsidiariedade, à Magistratura judicial.

Fonte: INR

Notícias

Contrato de trabalho firmado para o desempenho de atividades ilícitas é nulo

JT-MG decide: jogo do bicho não gera vínculo, mas contraventor terá de doar verbas que seriam devidas ao trabalhador Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) e mais 5 usuários , Âmbito Jurídico, Nota Dez, JurisWay, Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul,...

Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo

Terça, 18 Fevereiro 2014 13:11 Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo Consultor Juríco Para: CBN Foz A ausência de contrato assinado não impede que um asilo cobre mensalidade a quem se apresentou como representante do idoso no momento da internação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara...

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização, decide TRT-GO Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em Justiça Trabalhista Terça, 18 Fevereiro 2014 07:15 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que negou...

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a inclusão de um menor concebido fora do casamento em um plano de previdência privada a que aderiu o pai, que faleceu. A renda pós-morte decorrente do plano estava...