Justiça busca menos sentenças diferentes para causas idênticas

II Workshop sobre procedimentos administrativos da Resolução CNJ 235/2016 – repercussão geral, casos repetitivos e incidente de assunção de competência.Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Justiça busca menos sentenças diferentes para causas idênticas

10/10/2018 - 15h33

Representantes de tribunais de todo o país reunidos nesta terça-feira (9/10), em Brasília, aprovaram um conjunto de medidas para melhorar o sistema de precedentes. Instituído com o novo Código de Processo Civil (CPC), em 2016, o sistema prevê maior uniformidade entre as decisões judiciais e os precedentes, como são chamados os entendimentos firmados em decisões de instâncias superiores. Com o novo sistema, pretende-se dar mais celeridade e segurança jurídica ao funcionamento do Poder Judiciário ao reduzir a ocorrência de sentenças diferentes para causas idênticas.

No entanto, providências ainda precisam ser tomadas nos tribunais para alinhar sentenças no Poder Judiciário. Para debater como concretizar as mudanças necessárias, o CNJ reuniu durante dois dias, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os responsáveis pelos núcleos de gerenciamento de precedentes (Nugeps) dos tribunais brasileiros. A plenária do II Workshop sobre procedimentos administrativos da Resolução CNJ n. 235/2016 resultou em uma quinzena de sugestões.

Duas delas visam aperfeiçoar o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR), um sistema mantido pelo CNJ que permite aos magistrados brasileiros pesquisar um acervo de 2,5 milhões de processos que estão com sua tramitação suspensa enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não firmarem jurisprudência sobre temas de relevância social, política, econômica ou jurídica – há cerca de 2,1 mil questões nessa condição apenas nesses dois tribunais.

A ideia é incluir nos registros informações sobre a ementa da decisão e a motivação do juiz em decidir daquela forma. Assim, a pesquisa textual do BNPR seria mais eficiente e os magistrados teriam como identificar em menos tempo processos que poderão ser sentenciados conforme a jurisprudência estabelecida nos tribunais superiores.

“O grande mérito da plenária foi trazer ideias, ouvir quem está no dia a dia do Nugep para que possamos melhorar tanto a estrutura de dados do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios quanto sugerir alguma alteração na resolução para avançar no papel do Nugep. Assim ele conseguirá colaborar mais para a estrutura do tribunal, para a estrutura da Justiça e para o primeiro grau de jurisdição também”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Olav Smith, que coordenou os trabalhos da plenária final do evento.

As sugestões que saíram da plenária serão repassadas à Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, presidida pelo conselheiro Fernando Mattos, que também foi coordenador científico do evento. As propostas consideradas pertinentes serão encaminhadas ao Plenário do CNJ, que poderá discutir e alterar normas relacionadas ao tratamento administrativo dos precedentes no Poder Judiciário.

Novo CPC
Alguns dos artigos incluídos na mais recente reforma do CPC explicitam a nova orientação pró-jurisprudência. Segundo o artigo 489 da Lei 13.105 de 2015, não será considerada fundamentada a decisão judicial que deixar de seguir “enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente”, quando for invocado pela parte, sem deixar demonstrada a diferença do caso em julgamento para o precedente citado. O artigo 926 também orienta os tribunais a “uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”
.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

ICMS não incide na habilitação de aparelho de telefonia celular

Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2014 Plenário: ICMS não incide na habilitação de aparelho de telefonia celular Por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (6), acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a...

Concessionária deve pagar indenização por morte em rodovia

07/02/2014 - 08h04 DECISÃO Concessionária deve pagar indenização por morte em rodovia A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) deve pagar R$ 90 mil como indenização de danos morais à mãe de uma criança vítima de atropelamento ocorrido em 2004, no Rio de Janeiro. A criança, que...

Gratuidade judiciária não isenta de depósito recursal

Gratuidade judiciária não isenta de depósito recursal quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014, 14:00  Justiça A assistência judiciária gratuita limita-se às despesas processuais, e não alcança o depósito recursal, que serve de garantia à execução. Com base nesse fundamento, o Tribunal Superior do...

Direito adquirido

31/01/2014 - 07h57 DECISÃO Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que,...