Maioria dos entrevistados pelo DataSenado quer fim do horário de verão

Fim do horário de verão não vai alterar consumo de energia, avaliam apoiadores de projeto que extingue os horários especiais
Pedro Ventura/Agência Brasília

Maioria dos entrevistados pelo DataSenado quer fim do horário de verão

  

Da Redação | 03/12/2018, 13h49

Dos 12.970 internautas que responderam à enquete do DataSenado realizada entre 1º e 31 de outubro, 55% rejeitaram o horário de verão e, portanto, apoiaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 438/2017, que proíbe a adoção dos chamados horários especiais (como o de verão) em qualquer região do território nacional e época do ano. Os contrários à proposta somaram 44%, e 1% não soube ou não quis responder.

Vale lembrar que, como as pessoas se voluntariam para responder a enquete, esse número não é representativo da opinião da população brasileira, o que seria verdadeiro em caso de amostra aleatória. Ele indica apenas a opinião dos participantes da enquete.

— A enquete é um bom recurso para estimular o debate. Por isso, todo mês a gente faz uma enquete sobre alguma proposta que esteja em discussão no Senado — explicou Laura de Sousa, coordenadora do Serviço de Pesquisa e Análise do DataSenado.

Dos apoiadores do fim do horário de verão, 90% acreditam que não haveria alteração no nível de consumo de energia elétrica, caso o projeto de lei fosse aprovado. Já entre os 44% favoráveis à manutenção do horário especial, 80% acreditam que, com a aprovação da proposta, haverá aumento do uso da eletricidade.

Ao responderem à indagação sobre se alterações no horário podem ou não ser causadoras de problemas à saúde das pessoas, houve praticamente empate: enquanto 47% dos internautas avaliam que podem ocorrer prejuízo à saúde, 46% refutaram a hipótese.

Doenças possíveis

Na justificativa do PLS 438/2017, o autor, senador Airton Sandoval (MDB-SP), argumenta que a privação do sono causada pelo horário de verão tem vários efeitos: irritabilidade, comprometimento cognitivo (aprendizagem), perda ou lapsos de memória, comprometimento do julgamento moral (o que poderia levar à prática de crimes), sonolência, bocejos, alucinações, comprometimento do sistema imunológico, agravamento de doenças cardíacas, arritmias cardíacas, redução no tempo de reação (que pode causar acidentes no trânsito), tremores, dores, redução da precisão (que pode levar a acidentes de trabalho), aumento dos riscos relacionados à obesidade e supressão do processo de crescimento (em adolescentes).

O ajuste nos relógios vale para as Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 17 de fevereiro do ano que vem.

Em dezembro de 2017, o presidente Michel Temer assinou o Decreto 9.242, reduzindo em duas semanas o horário de verão a partir de 2018. Neste ano, o horário de verão foi modificado para o primeiro domingo de novembro, devido à apuração do resultado das eleições presidenciais. Até então, ele entrava em vigor a partir do terceiro domingo de outubro. Porém, o término do horário diferenciado continua sendo no terceiro domingo de fevereiro.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago

31/10/2013 - 21h40 DECISÃO STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo...

Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal

28/10/2013 - 10h57 SÚMULAS Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do...

Jurisprudência mineira - Direito de família - Adoção de menor

Jurisprudência mineira - Direito de família - Adoção de menor - Ausência de pedido de perda do poder familiar da genitora - Impossibilidade DIREITO DE FAMÍLIA - ADOÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PERDA DO PODER FAMILIAR DA GENITORA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO -...