Minas leva gravação de audiências criminais a todas as 296 comarcas

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Na Comarca de Divinópolis, o sistema está em funcionamento desde março de 2018

Minas leva gravação de audiências criminais a todas as 296 comarcas

03/07/2018 - 10h48

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) finalizou, no último mês, em todo o estado, o Projeto de Implantação de Solução Informatizada para Gravação de Audiências, conduzido pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor). A gravação audiovisual está contribuindo para agilizar a realização de audiências na área criminal, uma vez que o magistrado não precisa mais ditar os depoimentos para o escrevente. Foram seis etapas, com a divisão das 296 comarcas em grupos.

“A Solução Informatizada para Gravação de Audiências é uma ferramenta que permite ao magistrado maior produção e eficiência, com consequente redução do tempo das audiências”, frisou o superintendente de Informática do TJMG, desembargador Wilson Benevides. O sistema atende ao macrodesafio 3 do TJMG, relacionado à celeridade e à produtividade na prestação jurisdicional.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago Cabral, as gravações estão cumprindo o objetivo de acelerar o processamento das ações penais, uma vez que o sistema de gravação interfere em um dos maiores entraves à celeridade desses processos, a pauta de audiências sobrecarregada. “Não se diminui o número de audiências e cresce a chance de conduzir mais audiências em um único dia, diminuindo a pauta”, argumenta.

Mateus Cançado Assis, gerente de Sistemas Administrativos Informatizados da Dirfor, explica que, com o sistema, o material captado é salvo no computador (uma cópia fica registrada nos arquivos da Dirfor), e um DVD é gravado para que os termos da audiência sejam juntados ao processo em questão. O sistema possibilita marcar partes importantes da gravação, que poderão ser consultadas pelo magistrado, posteriormente, de forma mais rápida. “Essa é uma iniciativa de modernização do Judiciário, que visa garantir mais agilidade e segurança para a realização das audiências”, disse.

A juíza Juliana Elian Miguel, da 4ª Vara Criminal de Contagem, usa o sistema de gravação de audiências desde janeiro de 2017. “É bastante útil. Atualmente, consigo realizar um número maior de audiências por dia. Outra vantagem do sistema é a captação da imagem, que permite ao juiz, na época em que for sentenciar um processo, relembrar exatamente como foi a audiência.” A magistrada relata ainda que as audiências são mais tranquilas e rápidas, porque as partes envolvidas sabem que tudo o que foi dito fica registrado.

“Audiências que duravam cerca de uma hora e meia agora são realizadas em uma hora. Antes, depois de ouvir a testemunha, precisávamos elaborar um texto, que fosse correto juridicamente, para ditar ao escrevente. Muitas vezes, o advogado não concordava com o que estava sendo ditado, dizendo que a pessoa ouvida não tinha usado essa ou aquela palavra. Agora, isso não acontece mais”, relata o juiz Marcelo Paulo Salgado, da 1ª Vara Criminal de Divinópolis.

O juiz Guilherme Sadi, da 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte, também considera o sistema muito positivo e eficaz. O magistrado explica que o manuseio dos equipamentos e do software é bem simples, tudo é operado pela equipe do gabinete. Além da agilidade, ele relata que outra vantagem é a gravação de tudo o que é dito, da forma como foi dito, inclusive com o registro de expressões corporais e do tom de voz. “Muitas vezes, ouvíamos reclamações de que a testemunha havia falado de uma forma, mas que o magistrado tinha ditado de alguma outra forma. Isso agora não ocorre mais”, explica o juiz.

A juíza da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Luzia, Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti, comenta que está impressionada com a rapidez com a qual o sistema registra o áudio dos depoimentos. “Por vários momentos tive o impulso de ditar para a escrevente – ‘que no dia dos fatos o acusado fez determinada ação’ –, até me dar conta de que o depoimento já estava sendo gravado. Trata-se de um procedimento revolucionário”, disse.

Outra vantagem abordada pela juíza diz respeito à utilização do sistema em júris populares. Segundo a magistrada, alguns julgamentos nos tribunais do júri, por serem complexos, têm duração longa devido à necessidade de tomar e registrar depoimentos. Com o novo procedimento de gravações, elimina-se o tempo para digitação e acelera-se o julgamento. Ela acrescenta que o sistema permite marcar as gravações, o que facilita o acesso posterior a trechos específicos.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo

Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização. A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da...

Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente

07/01/2014 - 09h03 DECISÃO Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que assegurou...

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em TST Domingo, 05 Janeiro 2014 09:09 A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao...

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo   (Qui, 26 Dez 2013 15:15:00) A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse...

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva A existência de escritura de sociedade de fato não impede que seja também reconhecida uma união estável homoafetiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso em que o reconhecimento da sociedade...