Mudança no ITCD pronta para o 2º turno em Plenário

Origem da Imagem/Fonte: ALMG
Depois de passar pela FFO, o PL 2.918/21, que atualiza a forma de cálculo do ITCD, já pode retornar ao Plenário em 2º turno - Foto:Daniel Protzner

16/11/2021 19h30

Mudança no ITCD pronta para o 2º turno em Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira é favorável a projeto que atualiza a forma de cálculo do imposto sobre heranças.

Projeto de Lei (PL) 2.918/21, que atualiza a forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD), mais conhecido como imposto sobre heranças, está pronto para discussão e votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Nesta terça-feira (16/11/21), a proposição, de autoria do deputado Bernardo Mucida (PSB), recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação na forma do vencido (texto votado com modificações em 1º turno).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Originalmente o projeto alterava a forma de tributação pelo ITCD em caso de sobrepartilha de bens (nova partilha nos autos de um inventário incluindo os bens remanescentes, os sonegados ou os descobertos após a partilha). O objetivo é corrigir um erro no processo de apuração do imposto, que leva à sua majoração indevida e onera o contribuinte.

Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL 2.918/21 tem seu alcance ampliado para todos os tipos de declarações de bens e direitos (DBDs), e não somente para as hipóteses de sobrepartilha.

Assim, também serão corrigidos pela Ufemg eventuais recolhimentos parciais do ITCD realizados pelo contribuinte, quando a quitação integral do imposto não ocorrer no mesmo ano do fato gerador, inclusive no caso de sobrepartilha ou de declaração retificadora.

Além disso, o projeto estabelece que o contribuinte perderá o desconto no ITCD quando não entregar a DBD dentro do prazo de 90 dias após a abertura da sucessão ou quando omitir ou falsificar informações na DBD.

Por outro lado, não será considerado falseamento de informação a divergência entre os valores declarados pelo contribuinte e os resultantes da avaliação realizada pela repartição fazendária. O desconto eventualmente concedido em relação aos bens e direitos que constaram na certidão de pagamento do ITCD original será mantido, na hipótese de declaração posterior de novos bens, por meio de sobrepartilha ou de declaração retificadora.

No entendimento do deputado Ulysses Gomes, a aprovação do PL 2.918/21 terá impacto orçamentário, mas este não configura desoneração fiscal, pois o projeto corrige uma distorção que leva a uma base de cálculo maior do ITCD.

“Uma vez que parte dessa base de cálculo já teve seu imposto recolhido, ela não deveria ser objeto de correção no ano seguinte, ou, então, o valor recolhido deveria ser corrigido na mesma intensidade. Isso amplia artificialmente a carga tributária, desconsiderando a correção do valor pago”, argumenta o relator, em seu parecer.

Benefício fiscal para setor de eventos

Em 1º turno, recebeu parecer favorável o PL 2.343/20, do deputado Gil Pereira (PSD), que dispõe sobre a adoção de medidas para atenuar as perdas do setor de promoção de eventos em razão da pandemia de Covid-19.

Em sua redação original, o projeto autoriza o Estado a conceder isenção de impostos às empresas desse segmento por até dois anos após o término de vigência do decreto de calamidade pública estadual em função da pandemia (Decreto 47.891, de 2020).

O relator, deputado Ulysses Gomes, lembrou que o Recomeça Minas já estabeleceu um conjunto de benefícios fiscais para o setor de eventos. Por isso, ele apresentou o substitutivo nº 3. Esse novo texto altera a lei do Recomeça Minas, prevendo, nas contratações com a administração pública, a possibilidade de dispensa de apresentação de documentos que comprovem a regularidade fiscal das empresas do setor de eventos.

Atendendo a sugestão da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o substitutivo nº 3 faz outra modificação na Lei 23.631, para abonar faltas de servidores públicos estaduais registradas durante a vigência da onda roxa do programa Minas Consciente.

Isenção de imposto para ração de cães e gatos

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 2.571/21, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que autoriza a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre rações para cães e gatos. A isenção tributária teria validade enquanto durar o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia de Covid-19.

O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse novo texto faz correções técnicas na redação original, sem alterar o seu conteúdo, deixando claro que o objetivo da proposição é evitar o abandono de cães e gatos durante a pandemia.

Em seu parecer, o relator lembra que o projeto tem caráter meramente autorizativo e o benefício fiscal precisará ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Tanto o PL 2.343/20 quanto o PL 2.571/21 estão prontos para discussão e votação em 1º turno no Plenário.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

 

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