Municípios pequenos poderão contratar concessionária de energia sem licitação

Dalírio Beber, autor do projeto
Marcos Oliveira/Agência Senado

Municípios pequenos poderão contratar concessionária de energia sem licitação

  

Da Redação | 11/05/2018, 09h38

Municípios poderão ser dispensados de fazer licitação para contratar concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 111/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como a análise do PLS tem caráter terminativo na CCJ, caso aprovado o texto segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Atualmente, 457 municípios (8,3% do total) ainda não promovem licitação para concessionária de energia. Pelo PLS, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), a regra vale somente para esses municípios que nunca promoveram licitação para energia elétrica. O consumidor será cobrado, na conta de luz, pelo custeio do serviço, mas o valor médio por habitante não poderá ultrapassar o preço cobrado por concessionárias contratadas via licitação em municípios do mesmo estado.

A norma valerá por cinco anos a partir da publicação da lei, caso sancionada. Segundo o autor, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), a intenção é que a medida seja de caráter temporário, para permitir aos municípios obter conhecimento técnico necessário para a licitação.

Na justificação, Dalírio Beber explica que a contratação de concessionárias de energia passou a ser de responsabilidade dos municípios a partir de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2010. À época, 63,3% dos municípios já se encarregavam disso. Algumas prefeituras, no entanto, tiveram dificuldades no processo — a Aneel chegou a prorrogar o prazo para as licitações algumas vezes. E um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 85/2015) chegou a ser apresentado para suspender a transferência dessa responsabilidade aos municípios.

Beber defende a permanência da responsabilidade com os municípios, ao citar manifestação da Frente Nacional dos Prefeitos e ofício da Federação Catarinense de Municípios, ambos datados de 2018. Ele explica que as receitas da contratação são importante fonte de arrecadação, e também podem representar ferramenta estratégica para a sustentabilidade das cidades.

 

Agência Senado

Notícias

Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento

12/12/2013 - 07h27 DECISÃO Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em...

Patroa não prova função de diarista

02/12/2013 - 08h19min - Atualizado em 02/12/2013 - 08h19min Patroa não prova função de diarista e doméstica tem vínculo reconhecido A doméstica ajuizou ação explicando que, após prestar serviços por seis anos em uma residência, foi dispensada injustamente. Uma trabalhadora que teve reconhecido o...

Herdeiros contestam doação do falecido pai em favor de nova companheira

Herdeiros contestam doação do falecido pai em favor de nova companheira A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que tenha prosseguimento ação impetrada por três herdeiros, que contestam doação feita pelo falecido pai em favor de sua companheira, com quem viveu em união estável por 14 anos,...

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica

25/11/2013 - 10h06 DECISÃO STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou...