Nova lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga pelos consumidores

Marco Antônio/Secom Maceió

Nova lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga pelos consumidores

 

Da Redação | 14/05/2019, 12h46

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 13.828, de 2019, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes.

A intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos. O texto altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485, de 2011).

Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas infralegais. Agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.

A lei foi sancionada, sem vetos, na segunda-feira (13) pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de ter sido aprovada pelo Plenário do Senado em 27 de março, resultado do PLC 131/2015. A autora da proposta é a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO).

Conforme o texto, a norma entrará em vigor 30 dias após a publicação.

 

Agência Senado

Notícias

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...