Nova modalidade de prisão preventiva poderá ser prevista pelo Código de Processo Penal

Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ analisa nova modalidade de prisão preventiva

  

Da Redação | 12/09/2018, 16h43

Uma nova modalidade de prisão preventiva poderá ser prevista pelo Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689 de 1941). Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 41/2015, que estabelece sua decretação para permitir a identificação e a localização de bens ou valores obtidos em delitos praticados por organizações criminosas, garantindo também a devolução. O projeto será votado em caráter terminativo.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) decidiu apresentar o PLS 41/2015 para dificultar a ocultação do produto do crime pelo acusado. O texto tem ainda objetivo de impedir que os valores roubados possam financiar a impunidade do infrator, concedendo-lhe meios de fuga ou garantindo o custeio de sua defesa criminal.

“Como bônus, a medida permite ainda estrangular a capacidade financeira da organização criminosa e impedir que usufrua os lucros do crime”, acrescentou Randolfe na justificação do projeto.

Respaldo no CPP

O PLS 41/2015 recebeu parecer favorável, com uma emenda do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Ele comentou que o CPP já prevê três tipos de medidas cautelares para compensar prejuízos decorrentes de um ato criminoso: sequestro, hipoteca legal e arresto de bens.

“Se a investigação localizar o produto do crime, ou parte dele, pode ser decretada a busca e apreensão. Contudo, a eficácia dessa medida é relativa em crimes que envolvem lavagem de dinheiro — pois a dissimulação/ocultação dos valores dificulta o acesso direto ao produto do crime. A apreensão de valores transferidos para o exterior dependerá da colaboração das autoridades de outros países e de acordos internacionais”, argumentou Ferraço no relatório.

O relator levantou dois aspectos contidos no CPP que respaldariam a medida proposta pelo PLS 41/2015: a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal. No primeiro ponto, a prisão preventiva se justificaria no caso de “risco concreto e demonstrável” de o acusado — em liberdade — tentar intimidar ou ameaçar vítima ou testemunha. No segundo, a prisão cautelar seria plausível diante da chance real de fuga.

Inconstitucionalidade

Apesar de apoiar a iniciativa de Randolfe, Ferraço apresentou um contra-argumento. O relator alertou para o risco legal de se usar a prisão preventiva/cautelar para obrigar o acusado a devolver os bens ou recursos desviados antes de haver uma condenação definitiva da Justiça. Conforme ponderou, essa situação ofenderia, “em tese”, o princípio constitucional da presunção de inocência.

Assim, para afastar qualquer questionamento em torno da constitucionalidade do PLS 41/2015, Ferraço decidiu apresentar emenda de redação ao texto original. O movimento foi no sentido de ampliar o alcance do projeto, não mais restringindo a admissão da nova modalidade de prisão preventiva a crimes praticados por organizações criminosas.

“É uma restrição, a nosso ver, que enfraquece a proposta”, resumiu o relator.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 41/2015 será enviado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...