PEC acaba com ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita do Brasil defendeu a chamada reforma tributária solidária

06/11/2018 - 19h45

Relator da reforma tributária acredita poder votar proposta ainda este ano

PEC acaba com ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep, substituindo tudo por um imposto único sobre o consumo chamado de IVA, Imposto sobre Valor Agregado

O relator da PEC da Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), disse nesta terça-feira (6) que é possível aprovar o texto até o final do ano. No máximo, ele sugere aprovar as mudanças constitucionais até o fim da legislatura, em 31 de janeiro de 2019.

Segundo Hauly, o texto está próximo de um acordo geral e suprapartidário. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04 está centrada na simplificação do sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres.

Hauly afirmou que tanto o presidente Michel Temer como o presidente eleito, Jair Bolsonaro, já se disseram favoráveis para votação ainda em 2018.

“Se o novo presidente da República, Bolsonaro, e o seu coordenador econômico falar ‘a proposta está OK’ nós colocamos em votação no dia seguinte. E a tempo, o Congresso está disponível”, disse.

O presidente Temer, de acordo com Hauly, afirmou que poderá suspender a intervenção no Rio de Janeiro para votar o texto. A Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção.

Imposto único
A ideia do relator é acabar com ISS, ICMSIPIPISCofinsCide, salário-educação, IOF e Pasep, substituindo tudo por um imposto único sobre o consumo chamado de IVA, Imposto sobre Valor Agregado. Isso simplificaria o sistema e tornaria mais fácil o fim da incidência cumulativa da tributação, pois em cada fase da produção seria descontado o imposto pago na fase anterior.

“Acho que devemos concentrar nessa primeira fase na arquitetura constitucional, no IVA e no [imposto] seletivo. Vamos aguardar a proposta do Paulo Guedes [futuro ministro da Fazenda] e do Bolsonaro”, afirmou Hauly. Nesta terça, durante evento na Câmara, Hauly disse estar “à disposição” da nova equipe econômica para viabilizar a votação da proposta.

 
Audio Player
Ouça esta reportagem na Rádio Câmara

Para o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigo Orair, há pontos de ajuste no texto, mas ele deve melhorar muito o sistema tributário. “A proposta tem potencial para melhorar muito, gerar meios de produtividade e crescimento para o País”, disse.

Reforma solidária
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita do Brasil (Anfip), Floriano de Sá Neto, defendeu a chamada reforma tributária solidária como meio para alterar o sistema regressivo brasileiro sem mudar a carga atual. 

“O estudo demonstra que é factível que o Brasil tenha um sistema mais justo e alinhado com experiencias de países mais igualitários preservando equilíbrio federativo e as fontes de financiamento atuais”, disse Sá Neto.

O texto propõe uma reforma tributária para aumentar a arrecadação sobre a renda e reduzir a do consumo, a fim de diminuir a desigualdade tributária do sistema brasileiro.

Hauly elogiou a proposta e disse que ela “coincide 100%” com o diagnóstico feito pelo texto em discussão na comissão.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz

13/11/2013 - 08h58 DECISÃO Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O...

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução  Quarta, 13 Novembro 2013 09:41  A 1ª Câmara de Direito Civil negou o recurso de herdeiros contra sentença que invalidou a venda de bens realizada pelo pai, então moribundo, à própria família, por prejudicar os...

Regime de bens

12 novembro 2013 Se não houver casamento, pacto antenupcial é nulo Por Livia Scocuglia O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma...