Plenário pode votar projeto que regulamenta criação de municípios

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados vão analisar proposta que prevê plebiscito sobre novos municípios, estudo de viabilidade financeira e número mínimo de habitantes

08/06/2018 - 18h23

Plenário pode votar projeto que regulamenta criação de municípios

Pauta também inclui proposta que torna obrigatório o cadastro positivo; regulamentação do transporte de cargas; e exigência do bloqueio do sinal de celular em presídios

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, do Senado, que regulamenta a criação de municípios.

A proposta precisa do apoio de um mínimo de 257 deputados para ser aprovada. Hoje, o Brasil tem 5.570 municípios.

Segundo o texto, os plebiscitos realizados até 31 de dezembro de 2013 e os atos legislativos que autorizam sua realização serão validados para dar prosseguimento aos casos pendentes.

Entretanto, há resistência de alguns partidos a esse dispositivo, pois ele permitiria a criação de municípios sem as regras previstas no projeto, mais restritivas.

Além de plebiscito, o projeto prevê a realização de estudos de viabilidade com vários critérios financeiros, um número mínimo de habitantes no novo município e uma quantidade mínima de imóveis.

O texto é igual ao do PLP 397/14, um dos dois projetos sobre o tema vetados anteriormente pela então presidente Dilma Rousseff.

Cadastro positivo
Também consta da pauta o projeto sobre o cadastro positivo obrigatório (Projeto de Lei Complementar 441/17). O texto-base foi aprovado no último dia 9 de maio, e os deputados precisam analisar os destaques que podem alterar pontos da proposta.

Os dois principais destaques, de autoria do PT e do Psol, pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia. Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

 
Ouça esta matéria na Rádio Câmara

Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

Transporte de cargas
Outro projeto relevante pautado é o que regulamenta o transporte rodoviário de cargas no país (PL 4860/16). A proposta, de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), conta com um substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) aprovado pela comissão especial que analisou o tema.

São estabelecidas as formas de contratação dos transportadores (autônomos, de cooperativa ou empresa), regras para a segurança nas estradas e normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e até furtos e assaltos.

O substitutivo torna obrigatória a inspeção de segurança veicular de todos os veículos de carga, com maior frequência quanto mais velho o veículo.

Bloqueio de celular
Na área de segurança pública, o Plenário poderá votar o Projeto de Lei Complementar 470/18, do Senado, que exige das operadoras de celular o bloqueio de sinal em penitenciárias. Para esse bloqueio, serão destinados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Essa matéria já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado, por meio do PL 3019/15, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), mas, em vez de o custo ficar com o Funpen, ele deveria ser arcado pelas operadoras de telefonia.

Atentados
Pendente de aprovação de regime de urgência, pode ser analisado ainda o Projeto de Lei 1572/07, do Senado, que aumenta as penas para crimes que põem em risco muitas pessoas, como incêndio, explosão e atentados contra a segurança dos transportes marítimo, fluvial e aéreo.

Para os crimes de incêndio e explosão, por exemplo, a pena de reclusão de três a seis anos passa a ser de quatro a dez anos.

As novas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com o objetivo de vantagem financeira ou ocorrer em casa habitada, edifício público, embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, estação ferroviária ou aeródromo, estaleiro, fábrica ou oficina, depósito de explosivo, entre outros.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo

Terça, 18 Fevereiro 2014 13:11 Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo Consultor Juríco Para: CBN Foz A ausência de contrato assinado não impede que um asilo cobre mensalidade a quem se apresentou como representante do idoso no momento da internação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara...

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização, decide TRT-GO Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em Justiça Trabalhista Terça, 18 Fevereiro 2014 07:15 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que negou...

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a inclusão de um menor concebido fora do casamento em um plano de previdência privada a que aderiu o pai, que faleceu. A renda pós-morte decorrente do plano estava...

STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível

12/02/2014 - 07h11 DECISÃO STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo...