Plenário Virtual julgará 100 processos por meio eletrônico sem a presença dos desembargadores

Origem da Imagem/Fonte: TJPE
Vista superior da Sala de Sessões do Pleno do TJPE, no Palácio da Justiça

TJPE institui julgamento virtual em plenário na 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru

A Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru começa a utilizar o Processo Judicial eletrônico (PJe), em sessões do plenário, de 11 a 20 de julho. A iniciativa, denominada Plenário Virtual, julgará 100 processos por meio eletrônico, sem a necessidade da presença dos desembargadores que compõem a Câmara na sala de sessões. O objetivo da ação é agilizar ainda mais o trâmite processual no 2º Grau. A legislação que trata do assunto foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do TJPE por meio da Instrução Normativa 07/2019.

Por meio da legislação, o julgamento de recursos, remessas necessárias e processos de competência originária do Tribunal podem ser realizados de forma eletrônica, através de sessões virtuais. A utilização do módulo de julgamento virtual do PJe e do Sistema de Acompanhamento e Movimentação Judwin 2º Grau fica a critério do julgador. A Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru é formada pelos desembargadores Sílvio Neves Baptista Filho, Humberto Vasconcelos e José Viana Ulisses.

Na prática, o relator encaminha, a seu critério, o feito para julgamento virtual. Ao pedir a inclusão do feito em pauta para julgamento, o relator inserirá o relatório, o voto e a ementa no ambiente eletrônico. O relatório será disponibilizado para consulta pública imediatamente após a inclusão do feito na pauta para o julgamento virtual. Iniciada a sessão virtual, os desembargadores integrantes do órgão julgador têm até dez dias corridos para votarem nos processos incluídos na sessão de julgamento eletrônico. Encerrada a sessão virtual, que corresponde ao décimo dia corrido do seu início, a Secretaria registrará o resultado do julgamento no sistema do PJe ou no Judwin 2º Grau, conforme o processo tramite em meio eletrônico ou físico.

No prazo entre a data da publicação da pauta no DJe e o início da sessão virtual, o Ministério Público e qualquer uma das partes podem expressar a não concordância com o julgamento virtual, sem motivação, ou solicitar sustentação oral, circunstância que exclui o processo da pauta de julgamento virtual com o encaminhamento para a pauta presencial. Qualquer desembargador integrante do órgão julgador, inclusive o relator do processo, poderá indicar, até o encerramento da sessão virtual, o encaminhamento do feito para julgamento presencial.

Segundo o desembargador Sílvio Neves Baptista, o julgamento dos recursos através do plenário virtual inicia uma nova era na apreciação dos feitos pelos órgãos colegiados. “A tendência é que as sessões presenciais sejam realizadas para os processos mais complexos, quando houver a necessidade de debates e sustentações orais na tribuna. Essa medida irá qualificar os julgados com o aumento da disponibilidade de tempo, possibilitando um maior aprofundamento das matérias”, avalia.

De acordo com o desembargador Humberto Vasconcelos, a iniciativa representa uma importante conquista do TJPE para promover a celeridade processual, beneficiando diretamente a população. “Começaremos a usar tecnologia no julgamento das ações com as mesmas segurança e garantia do julgamento presencial e com uma maior agilidade processual. Então, saem ganhando o Judiciário, que se torna mais eficaz, atuando no não acúmulo de ações, e o jurisdicionado, que terá suas ações resolvidas com mais rapidez”, declara.

Para o desembargador Jose Viana Ulisses, o desenvolvimento do julgamento virtual foi um dos passos mais decisivos do Judiciário estadual pernambucano, envolvendo o PJe para uma prestação jurisdicional mais eficaz no 2º Grau. “Por meio dessa ferramenta eletrônica, damos um salto considerável na qualidade do trabalho que realizamos. Seremos mais céleres, com a mesma segurança jurídica”, afirma.

....................................................................................
Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)

Notícias

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins previdenciários. Os advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela União de pensão por morte a...

Cárcere do processo

12 janeiro 2013 Novo Código de Processo Penal diminui poder de juiz Por Vallisney de Souza Oliveira É consenso na comunidade jurídica a necessidade de um novo Código de Processo Penal para substituir o vetusto CPP de 1941.   www.conjur.com.br  

O casamento imperfeito

13/01/2013 - 08h00 ESPECIAL O casamento imperfeito A venda casada está presente na vida do consumidor. Jornais vendidos com fascículo de cursos, sanduíches que vêm com o brinquedo, venda de pacotes de turismo atrelado ao seguro. Diversas são as formas de dinamizar o mercado. Mas quando a prática de...

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las Em atuação na comarca de Santa Helena de Goiás, o juiz Marcelo Lopes de Jesus determinou que nas declarações de nascidos vivos das gêmeas geradas no útero da avó conste o nome de seus pais biológicos. O documento é fundamental para que...

Alimentos devem estar ajustados às necessidades

Alimentos devem estar ajustados às necessidades A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu unanimemente pedido de alimentos em que a autora pedia a majoração da pensão alimentícia para 15% da renda líquida (com abatimento dos descontos obrigatórios) do pai de sua...

Questionada norma que posiciona representante do MP ao lado do juiz

Extraído de: Carta Forense  - 1 hora atrás Questionada norma que posiciona representante do MP ao lado do juiz Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4896) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a...