Práticas ilegais

15/12/2011 12:36

Venda de espaço na programação de rádio e TV é ilegal, dizem debatedores

Beto Oliveira
Audiência Pública Tema:
Audiência discute a prática de arrendamento, subconcessão ou alienação de concessões.

Deputados, professores e representantes de movimentos sociais foram unânimes em apontar a ilegalidade da prática de venda ou arrendamento de espaço na programação de rádio e televisão, em audiência promovida nesta quinta-feira pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A audiência discutiu a prática de arrendamento, subconcessão ou alienação a terceiros, promovida por concessionários de serviços de rádio e TV sem autorização do Poder Público.

O coordenador do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, João Brant, explicou que há duas práticas ilegais ocorrendo no Brasil: o arrendamento parcial ou venda de parte da grade horária das emissoras de rádio e TV e a subconcessão ou venda da concessão inteira, por contrato de gaveta.

Segundo ele, essas práticas diferem da publicidade, que pode ocupar até 25% do tempo diário da programação da emissora. “Se a venda de espaço na programação fosse entendida como publicidade, teria de seguir o limite de 25% previsto na legislação”, disse. Conforme Brant, hoje há emissoras que vendem até 22 horas da sua grade horária, por exemplo, para igrejas.

Parecer da OAB
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que requereu a audiência, destacou que parecer aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), formulado pelo jurista Fábio Konder Comparato, atesta que as práticas são ofensivas à ordem jurídica.

No parecer, Comparato ressalta que o serviço de rádio e TV é prestado a partir de uma concessão pública do Estado. Essa concessão deve ser feita por licitação, conforme a Constituição. “O serviço público não é um bem patrimonial suscetível à negociação pelo concessionário”, argumenta.

Segundo ele, a subconcessão só é permitida se prevista no contrato de concessão e com prévia anuência do poder concedente. “O Congresso Nacional tem o dever de se posicionar pela não renovação dos contratos de concessão das concessionárias de rádio e TV que descumprirem essa previsão”, diz o jurista.

Segundo João Brant, o Congresso tem aprovado a renovação de concessões de emissoras que praticam arrendamento e subconcessão. Ele ressaltou que cabe também ao Ministério Público e a Tribunal de Contas da União (TCU) intervir sobre a questão. “As emissoras têm se apropriado das concessões públicas e as transformado em um livre mercado”, disse João Brant. “Há uma grilagem eletrônica de um bem público, que precisa ser enfrentada pelos diferentes poderes”, completou.

Ausência das emissoras
De acordo com Erundina, “as emissoras cometem a ilegalidade, permanecem impunes e não se sentem na obrigação de dar explicações”. A deputada afirmou que vai apresentar uma Proposta de Fiscalização e Controle à comissão, solicitando que o TCU faça auditoria sobre as emissoras, para verificar a existência de subconcessões e arrendamentos. Erundina também vai solicitar que o Ministério Público aja sobre a questão.

Sete representantes de emissoras de radiodifusão foram convidados para o debate, mas não compareceram. Segundo o deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que presidiu a sessão, as emissoras não deram resposta ao convite da comissão. “As emissoras realmente se consideram acima do bem e do mal, pois não vieram dar explicações à comissão”, afirmou Foletto.

Esta é a segunda vez que a comissão tenta promover audiência sobre o assunto. A primeira, em 2009, foi cancelada por conta da ausência dos representantes das emissoras.

TVs educativas
O deputado Sandro Alex (PPS-PR) disse que o arrendamento ocorre até em TVs educativas e comunitárias. “Políticos arrendam horários em televisões educativos”, ressaltou. Ele acredita que a comissão deve realizar nova audiência pública sobre o assunto, com a presença do Ministério Público. Nesta audiência, foi convidado representante do Ministério Público Federal, que também não compareceu.

Já o professor da Universidade de Brasília Venício Artur de Lima lembrou que o Ministério das Comunicações, a quem caberia fiscalizar as concessões de rádio e TV, também não vem cumprindo seu papel. Ele ressaltou ainda a omissão do Congresso Nacional em regulamentar os dispositivos da Constituição referentes à comunicação social, mais de 20 anos após a aprovação do texto constitucional.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...