Priorização do primeiro grau avança nos tribunais brasileiros

Foto: Divulgação/TRF1

Priorização do primeiro grau avança nos tribunais brasileiros

04/09/2019 - 08h00

A demanda processual por servidor lotado no segundo grau de jurisdição superou a demanda do primeiro grau. O dado consta do relatório Justiça em Números 2019 e representa os primeiros resultados da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, iniciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar de o primeiro grau de jurisdição ter continuado sobrecarregado em 2018, a maior demanda processual por servidor no segundo grau em comparação à demanda que recai sobre o servidor do primeiro grau começa a despontar.

A política, que começou a ser implementada em 2014, busca equilibrar a força de trabalho entre o 1º grau de jurisdição, porta de entrada das ações judiciais, e o segundo grau, que recebe principalmente recursos a decisões da instância anterior. Uma das medidas previstas na política é a distribuição de servidores de maneira proporcional entre o 1º e o 2º grau, o que acarretaria destinação de maior força de trabalho para o primeiro grau, onde se concentram 94% do acervo processual de 78,7 milhões de processos.

De acordo com o Relatório Justiça em Números 2019, os casos novos por servidor, que eram menores no segundo grau entre 2009 e 2016, se igualaram em 2017 e, pela primeira vez, no ano passado, a demanda processual por servidor lotado no segundo grau, que foi de 130 casos novos por servidor da área judiciária, superou a demanda no primeiro grau, que foi de 116 casos novos por servidor.

“Isso significa que houve avanços, mas não se pode concluir que há total cumprimento da política. Além das informações variarem bastante por tribunal, ao analisar a carga de trabalho, que inclui o acervo na base de cálculo, observa-se que ainda existem diferenças significativas entre os graus de jurisdição, sendo a taxa do primeiro grau quase o dobro da de segundo grau”, relata o documento. A carga de trabalho do servidor da área judiciária do 1º grau ainda é quase o dobro do servidor do 2º grau: são 602 processos por servidor do 1º grau para 312, na segunda instância.

Os dados do relatório também mostram que o primeiro grau de jurisdição concentra 85% dos processos ingressados no último triênio, 84% dos servidores lotados na área judiciária, 70% do quantitativo dos cargos em comissão, 62% dos valores pagos em cargos de comissão, 77% do número de funções comissionadas e 68% dos valores pagos pelo exercício das funções de confiança.

Diretriz
A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi normatizada pela Resolução CNJ 194/2014 a fim de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços judiciários. Também em 2014 foi editada a Resolução CNJ 195 para determinar que a distribuição do orçamento dos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau fossem proporcionais à demanda e ao acervo processual.

Posteriormente, em 2016, a Resolução CNJ 219 definiu que a distribuição de servidores, cargos comissionados e funções de confiança no primeiro e segundo grau sejam proporcionais à demanda.

Considerando a Política de Priorização do Primeiro grau, o percentual de servidores da área judiciária no primeiro grau de jurisdição deveria seguir a proporção dos casos novos, ou seja, 86,6% em relação ao total de novos processos no 1º e 2º grau. A mais recente edição do relatório Justiça em Números mostra que em 2018 esse percentual ficou em 85,5%, com alta de 0,2 ponto percentual em comparação a 2017.

 

Painel
Em medida destinada a dar efetividade a essa política e aumentar a transparência dos dados do Poder Judiciário, o CNJ lançou o Painel de Acompanhamento da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição.

Apresentada em agosto deste ano, essa ferramenta torna disponível para acesso ao público dados sobre número de servidores, valores dos cargos em comissão e valores das funções comissionadas que devem ser alocados em cada grau de jurisdição.

Entre as informações disponíveis, consta que 5.398 servidores deverão ser migrados para o primeiro grau de jurisdição, enquanto outros 2.631 deverão ser transferidos para o segundo grau de jurisdição.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...