Projeto dispensa a via judicial para realização de inventário quando houver testamento

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ronaldo Fonseca: é um equívoco não permitir a via extrajudicial quando não há incapazes e claramente não há conflito de interesses

06/02/2018 - 11h42

Projeto dispensa via judicial para inventário quando houver testamento registrado

A Câmara analisa projeto que dispensa a via judicial para realização de inventário, partilha ou concessão de bens quando houver testamento registrado judicialmente (PL 8655/17). A proposta do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) permite a dispensa caso todos os beneficiários forem capazes e concordes.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) determina que, havendo testamento ou interessado incapaz, deve se iniciar o processo de inventário judicial. 

Para Fonseca, é um equívoco não permitir a via extrajudicial quando não há incapazes e claramente não há conflito de interesses. Segundo o deputado, a alteração na legislação é uma medida de desburocratização e descongestionamento do Judiciário.

“O fato de um testamento ser registrado judicialmente lhe garante, por conseguinte, a idoneidade da declaração de vontade do testador, e, neste caso, impor que jurisdicionados se socorram da via judicial, pelo simples fato deste existir, parece desproporcional frente às inúmeras demandas que diuturnamente são levadas ao Judiciário, que realmente são contenciosas e consequentemente faz-se necessária a intervenção desse poder”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e será analisado, inclusive quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Judiciário não pode conceder naturalização a estrangeiro

Judiciário não pode conceder naturalização a estrangeiro Publicado em 19/08/2014 Não cabe ao Poder Judiciário conceder naturalização, revisar juízo de conveniência e oportunidade quanto à naturalização de estrangeiro. Com esse fundamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região...

Pai denigre imagem da mãe e perde guarda de criança

Após denegrir imagem da mãe, pai perde guarda de criança 15/08/2014 09h36 Ao se separarem, um casal deve ter em mente que o respeito mútuo e a superação das desavenças são essenciais para o convívio quando se tem, em comum, um filho. O entendimento é do relator de um processo de guarda de menor,...