Projeto facilita direito de defesa nos juizados especiais cíveis

Raphael Alves/TJAM

Projeto facilita direito de defesa nos juizados especiais cíveis

  

Da Redação | 13/09/2018, 11h47

Réus que morem longe da comarca onde haverá uma audiência podem passar a ser representados pelos advogados nos juizados especiais. A mudança está no PLS 307/2018 e vale para quando a audiência não puder ser feita por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Os juizados especiais, antes chamados juizados de pequenas causas, são juízos voltados a litígios de menor monta, e têm objetivo de tornar os processos mais rápidos, com a conciliação sempre que for possível. Além disso, não há obrigatoriedade de advogados para representar os litigantes no juizado especial. Os que se dedicam a causas cíveis têm competência para julgar ações cujo valor seja de até 40 vezes o salário mínimo. Já os voltados a causas criminais julgam apenas infrações penais de menor potencial ofensivo.

A regra prevista no PLS 307/2018 valeria somente para os juizados especiais cíveis. A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do texto, lembra que a marca dos juizados especiais, especialmente os cíveis, é a simplicidade, a economia processual e a celeridade.

“Inspirados nesses valores é que estamos propondo solução para um problema com que muitas vezes se deparam os réus quando são intimados para comparecimento em audiências a serem realizadas em localidades distantes do local da sua residência, o que lhes dificulta enormemente o comparecimento nesse tipo de ato processual”, explicou.

Para ela, a mudança pode aperfeiçoar o funcionamento da máquina judiciária e a ampliar da efetividade do direito de defesa do réu.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

 

Agência Senado 

 

Notícias

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade.

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ACRÉSCIMO DO SOBRENOME PATERNO E RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO - INADMISSIBILIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO PRETÉRITA - RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA - A regra...

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade.

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - LOTE - DIREITO REAL DE USUFRUTO INSTITUÍDO SOBRE A METADE DO BEM - POSSE EXCLUSIVA DA USUFRUTUÁRIA - PESSOA IDOSA - DUAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS CONSTRUÍDAS NO IMÓVEL - OBRAS NÃO...