Projeto limita diferença de preço entre classes tarifárias de voos

Luiz Silveira/Agência CNJ

Projeto limita diferença de preço entre classes tarifárias de voos

  

Da Redação | 12/04/2018, 10h12

A diferença de preço entre cada classe tarifária de um mesmo voo não poderá ultrapassar 50% do valor. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 60/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto ainda obriga a atualização em tempo real na internet do preço da passagem na hora da compra, de acordo com a escolha de assentos.

De acordo com a lei que cria a Agência Nacional de Aviação Civil (Lei 11.182/2005), para voos comerciais é usado o regime de liberdade tarifária, em que as companhias determinam suas próprias tarifas e só comunicam os valores à Anac. A agência, por sua vez, é quem estabelece os mecanismos para assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas.

De acordo com o autor do projeto, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), o objetivo é evitar abusos. Empresas aéreas, segundo o parlamentar, estão utilizando a metodologia de precificação dinâmica, em que quanto mais um voo é procurado, mais cara fica a passagem.

“São incontáveis as reclamações e acusações, por parte de consumidores e das respectivas associações defensivas, no sentido de que as companhias aéreas possam estar manipulando a oferta de preços com base em algoritmos e inteligência artificial”, explica.

Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

 

Agência Senado

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...