Projeto permite conciliação não presencial em juizados especiais

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Gomes: processos são orientados pela simplicidade nos juizados especiais

14/06/2019 - 11h17

Projeto permite conciliação não presencial em juizados especiais

O Projeto de Lei 1679/19 inclui a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis e criminais. A proposta, do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. A lei atual não prevê a conciliação não presencial.

O projeto torna válida a conciliação, conduzida pelo juiz, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado será transcrito, com os anexos pertinentes.

Ainda pela proposta, o juiz proferirá sentença caso o demandando se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Hoje, o juiz já pode proferir a sentença se o demandado não comparecer à conciliação.

Luiz Flávio Gomes argumenta que a tecnologia já é largamente utilizada para acelerar a Justiça e sua aplicação justifica-se nos juizados especiais, onde os processos são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.

“Com essa motivação, apresentamos o projeto, que objetiva incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais, por meio de telefone, e-mail e aplicativos de comunicação instantânea”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...