Projeto permite que financiador também execute obra em PPP

21/09/2012 13:57

Projeto permite que financiador também execute obra em PPP

Hoje a instituição que financia parceria público-privada só pode participar da execução também se o contrato for para prestação de serviço.

Arquivo/ Laycer Tomaz
Rogério Carvalho
Carvalho: a intenção da proposta é evitar a paralisação de obras.

O Projeto de Lei 3639/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), permite o ingresso dos financiadores nos projetos para realização de obra pública executada por meio de parcerias público-privadas (PPPs). Segundo o parlamentar, a lei vigente (11.079/04) permite que a instituição financeira faça parte do contrato apenas nos casos de prestação de serviço.

O parlamentar explica que as PPPs são resultado de um processo de modernização do Estado. "A parceria representa uma inovadora e audaciosa iniciativa do Poder Público para contratar empresas privadas visando à implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços e de edificação de empreendimentos. Daí a necessidade de aperfeiçoar a legislação."

O projeto de Rogério Carvalho permite que a instituição financiadora participe do contrato para execução de obras diretamente ou por meio de outra sociedade de propósito específico também financiado por ela.

Confiança
A proposta determina ainda que a participação do financiador na execução só poderá ocorrer para promover reestruturação financeira, assegurar a continuidade do serviço e finalizar a obra. “Com isso, haverá continuidade do serviço, e tanto a obra pública será finalizada e atenderá ao interesse público como o Poder Público e a instituição financeira recuperarão o capital investido”, explica o parlamentar.

O deputado argumenta ainda que a medida aumentará a confiança dos investidores nos projetos, o que facilitará o aporte de grandes volumes de capital, com consequente diminuição do risco dos empréstimos. “Por conseguinte, diminuirá a taxa de juros do financiamento, possibilitando redução dos custos das obras públicas”, acrescenta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Foto: Arquivo/Laycer Tomaz
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...