Projeto prevê que vítima de violência doméstica seja notificada pessoalmente de saída de agressor da prisão

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Fabio Trad:  a vítima pode ser pega de surpresa; achar que o réu se encontra preso e se deparar com o agressor no bairro onde reside

03/10/2018 - 11h32

Projeto prevê que vítima de violência doméstica seja notificada pessoalmente de saída de agressor da prisão

Proposta em tramitação na Câmara (PL 10224/18) prevê que a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais relativos ao agressor.

Quando se tratar de saída do acusado de agressão da prisão ou do levantamento de quaisquer das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a notificação deverá ser sempre realizada primeiramente à ofendida. A eficácia dos atos ficará condicionada à essa notificação.

Na impossibilidade de notificação da vítima, atestada pelo oficial de justiça, deverá ser notificado o advogado da vítima ou o defensor público que a assiste.

O projeto foi apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Em muitas situações, a vítima pode ser pega de surpresa, como por exemplo, ela achar que o réu se encontra preso e se depara com o agressor no bairro onde reside, após sentença o colocar em liberdade”, justifica o parlamentar.

“Nessa hipótese, o agressor muitas das vezes sai da prisão com sentimentos de revanchismo ou vingança exacerbados e pode surpreender a vítima”, completa. 

Hoje a Lei Maria da Penha já prevê que a vítima seja notificada dos atos processuais relativos ao agressor, mas a proposta deixa claro que isso deve ser feito pessoalmente pelo oficial de justiça e previamente ao agressor.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...