Projeto veda pensão por morte para assassino de segurado

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Medeiros quer retomar debate sobre o assunto iniciado na legislatura passada

05/04/2019 - 08h07

Projeto veda pensão por morte para assassino de segurado

Em caso de indícios do crime, a pensão será suspensa até o fim das investigações. Se o suspeito for absolvido, os valores serão pagos corrigidos

O Projeto de Lei 841/19 veda a concessão de pensão por morte para dependentes que matarem ou tentarem matar o segurado. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida vale para quem tiver participação em homicídio doloso comprovada pela Justiça e também para aqueles cuja tentativa de cometer o crime for comprovada.

A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) considera como dependentes do segurado cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, incapazes, pais e irmãos não emancipados. O projeto exclui essas pessoas da condição de dependentes no caso de o envolvimento com o assassinato ser comprovado.

Em caso de indícios do crime, poderá ocorrer suspensão provisória da pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitada a ampla defesa e o contraditório. Em caso de absolvição, serão pagas todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como será reativado o benefício.

De acordo com o deputado José Medeiros (Pode-MT), autor da proposta, o Código Civil (Lei 10.406/02 já prevê essa medida para exclusão de herdeiros, e a proposta preenche a lacuna na legislação previdenciária.

Proposta semelhante já tramitou na Casa (PL 4053/12, do ex-deputado Manato), mas foi arquivada ao final da legislatura passada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...