Proposta define nota de empenho na Lei do Direito Financeiro
Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
Proposta define nota de empenho na Lei do Direito Financeiro
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8199/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que deixa claro na Lei do Direito Financeiro (4.320/64) a definição da nota de empenho como título executivo extrajudicial por ter liquidez, certeza e exigibilidade.
A nota de empenho indica para quem o dinheiro é devido, o total a ser pago e a descrição do produto ou serviço a ser pago.
Segundo Carvalho, a proposta inclui na legislação o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2005 de que a nota de empenho emitida por agente público é um título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente sem a análise de mérito pelo Poder Judiciário.
“A presente proposta objetiva incorporar ao ordenamento jurídico o entendimento do STJ acerca da caracterização da nota de empenho como título executivo extrajudicial”, disse Carvalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (também inclusive quanto ao mérito).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: