Proposta regulamenta registro eletrônico de duplicatas

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Julio Lopes: é inegável que o protesto indevido de título ou de título inexistente pode acarretar severo dano a quem for apontado como devedor

20/02/2018 - 12h07

Proposta regulamenta registro eletrônico de duplicatas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados regulamenta o registro eletrônico de duplicatas. A medida está prevista no Projeto de Lei 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda a prazo, o que não ocorre com boletos e notas promissórias, que precisam ser contestados judicialmente.

A duplicata é muito utilizada por empresas que precisam de dinheiro no curto prazo. O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega o documento para o banco em troca da antecipação do valor do título em conta corrente. Para tanto, a instituição financeira cobra juros e encargos antecipadamente. 

A emissão eletrônica, também chamada de escritural, de títulos de crédito já está prevista no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei de Protesto de Títulos (Lei 9.492/97). No entanto, segundo Julio Lopes, a falta de regulamentação desse tipo de emissão vem provocando mal-entendidos e danos aos consumidores. 

“Muito embora um dos requisitos da duplicata seja o nome e o domicílio do devedor, é inegável que o protesto indevido de título ou de título inexistente pode acarretar severo dano a quem for apontado como devedor”, explica Lopes. 

Pelo projeto, a emissão de duplicata sob a forma escritural será feita exclusivamente por entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme diretrizes definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Cobrança
Atualmente, ao invés de extrair a duplicata e encaminhá-la ao devedor, o credor passou simplesmente a informar os dados do título aos bancos, que se encarregam de enviar ao devedor um boleto de cobrança. Nesse caso, se retratar fielmente os elementos da duplicata, o boleto também pode ser protestado.

“Essa situação tem levado ao protesto indevido de documentos que não cumprem os requisitos das duplicatas e a inserção indevida de pessoas em serviços de proteção ao crédito”, observa o autor.

Lopes entende que a regulamentação da emissão de duplicatas eletrônicas pode contribuir para reduzir a emissão de títulos de crédito com dados incorretos (endereço, nome do devedor, etc) e das chamadas “duplicatas frias”, que são documentos que não contam com suporte em efetivas transações de bens ou serviços.

Escrituração eletrônica
A proposta determina que deverão ser obrigatoriamente registrados no sistema eletrônico de informações de duplicatas: os atos de remessa, apresentação, devolução e formalização da prova do pagamento; o controle e a transferência da titularidade; a realização de endosso ou aval; e a inclusão de informações ou de declarações referentes à operação suporte da emissão da duplicata.

O projeto também prevê a guarda desses títulos eletrônicos por depositários centrais, que farão a guarda centralizada desses ativos, o controle de sua titularidade efetiva e o tratamento de seus eventos.

Caberá ao operador do sistema eletrônico de escrituração ou ao depositário central expedir, a pedido de interessado, certidão de inteiro teor do título, no qual deverá constar, entre outras informações, a data da emissão, os elementos necessários à identificação da duplicata e a finalidade para a qual foi expedida.

Protesto
O Projeto de Lei 9327/17 estabelece ainda que a duplicata emitida sob a forma escritural é título executivo extrajudicial e pode ser executada sem a necessidade de protesto. No entanto, segundo o texto, o credor, caso queira, poderá se utilizar da faculdade do protesto, caso em que poderão ser protestadas tanto a duplicata emitida sob a forma escritural como a certidão de inteiro teor. 

Por fim, o projeto deixa claro que os lançamentos no sistema eletrônico de escrituração substituem o Livro de Registro de Duplicatas, previsto na Lei das Duplicatas (5.474/68).

Tramitação 
A proposta será discutida e votada conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...