Quem organizar crime em rede social poderá ter a pena agravada

Acervo Câmara dos Deputados
José Medeiros reapresentou projeto arquivado na legislatura

15/05/2019 - 12h17

Projeto agrava pena de quem divulgar ou organizar crime em rede social

O Projeto de Lei 1307/19 altera o Código Penal para incluir como agravante de ilicitude a divulgação da cena do crime em rede social. A definição da conduta como agravante resulta em aumento da pena aplicável ao delito.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já considera agravantes, por exemplo, a reincidência do ato ilícito ou a prática do ato por motivo fútil ou torpe.

O deputado José Medeiros (Pode-MT), que assina a proposta, argumenta que decidiu reapresentar Projeto de Lei (9688/18) de mesmo teor apresentado na legislatura anterior pelo deputado Francisco Floriano (DEM-RJ).

Medeiros afirma que o argumento apresentado por Floriano continua oportuno. De acordo com Floriano, cresce o uso das redes sociais e do whatsapp na atividade criminosa em razão do amplo alcance e da facilidade de manuseio das informações.

“Não raro, os criminosos cometem crimes e divulgam cenas da ação criminosa pelas redes sociais e whatsapp, e ironizam a atuação das autoridades policiais”, dizia na justificava apresentada ao Projeto de Lei 9688/18.

O texto também passa a considerar agravante o uso de redes sociais para promover e organizar ações do crime. Essa regra vale no caso de crimes onde há o chamado "concurso de agentes", jargão do Direito para explicar quando os atos são cometidos por várias pessoas.

Hoje, o Código já prevê agravante para quem promove ou organiza a cooperação no crime ou executa o crime por recompensa, por exemplo.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...