Reclusão poderá ser elevada para estelionato praticado contra pai ou mãe

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Geovania de Sá: “Os filhos têm o dever constitucional de cuidar dos pais"

Comissão aprova aumento de pena para estelionato praticado contra pai ou mãe

Reclusão de um a cinco anos poderá ser elevada em um terço

29/04/2021 - 12:46  

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) projeto de lei que aumenta em 1/3 a pena prevista para o crime de estelionato praticado contra pai ou mãe (PL 4170/19) .

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). “Os filhos têm o dever constitucional de cuidar dos pais na velhice e na enfermidade, e a violação dessa obrigação deve ser punida de forma mais rigorosa quando resultar na prática de crime”, disse.

O texto original previa o aumento de pena no caso do crime de abuso de incapaz praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. “A ideia melhor se encaixaria na figura do estelionato, já que as pessoas idosas são vítimas frequentes desse delito”, explicou a relatora.

De autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), a proposta altera o Código Penal. Segundo o parlamentar, a lei deve reforçar a responsabilidade dos filhos, punindo atos que possam prejudicar os pais.

Para o crime de estelionato – obter vantagem ilícita em prejuízo alheio –, o Código Penal prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente, aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...