Regras para concessão de crédito rural podem ser atualizadas

leia Viana/Câmara dos Deputados
Covatti Filho: "projeto de lei moderniza as atuais regras do crédito rural"

07/01/2019 - 12h41

Regras para concessão de crédito rural podem ser atualizadas

O Projeto de Lei 10499/18 moderniza as regras para a concessão de crédito rural.

Segundo o autor da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS), a legislação atual impede que as operações de crédito rural usem recursos de autenticação digital. Um exemplo é a exigência de assinatura de próprio punho nos instrumentos de crédito. “O projeto é uma oportuna revisão do arcabouço legal que regra o crédito rural, de modo a torná-lo mais consentâneo com os tempos atuais.”

O texto revoga leis do crédito rural (Lei 4.829/65Decreto-Lei 167/67 e Decreto-Lei 784/69), do penhor rural (492/37). “O projeto confere flexibilidade à legislação, sem descuidar do amparo necessário aos operadores do crédito rural”, afirmou Covatti Filho. Segundo ele, as mudanças podem ajudar a criar um ambiente “saudável e transparente” de transações entre instituições financeiras e tomadores de crédito rural.

A proposta deixa para textos infralegais o detalhamento de questões variadas, como a definição dos objetivos do crédito rural, suas formas e modalidades de concessão.

Cédula de Crédito Rural
O texto unifica as diversas cédulas de crédito rural existentes (cédula rural pignoratícia; hipotecária; pignoratícia e hipotecária; e nota de crédito rural) em um único instrumento, intitulado Cédula de Crédito Rural (CCR), que admite variados tipos de garantia. A CCR não precisará ser registrada em cartório e terá emissão, assinatura e aditamento eletrônicos.

No caso de prorrogação do vencimento das operações de crédito rural, o projeto permite a lavratura de termo aditivo. A prorrogação poderá acontecer por incapacidade de pagamento por questões como dificuldade de comercializar os produtos ou frustração de safras.

A instituição financeira deverá apresentar o custo total do financiamento antes de fechar o negócio. Assim, o produtor pode comparar encargos e despesas vinculadas ou derivadas, cobrados por cada instituição.

Fiscalização
Órgãos de controle e de gestão de programas do governo federal terão acesso a informações relativas aos financiamentos realizados com recursos públicos. A fiscalização ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), que repassará eventuais informações ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e órgãos gestores do crédito.

O CMN também fica como responsável por editar normas sobre penhor, hipoteca e alienação fiduciária de bens ligados a crédito rural e quais produtores podem fazer uso desse instrumento.

O texto também limita a exigência de seguro do bem usado na garantia ao total necessário para liquidar ou amortizar a operação.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...