Regulamentação da profissão de cuidador vai a Plenário

Elmano Ferrer, à direita, foi o relator do projeto
Pedro França/Agência Senado

Regulamentação da profissão de cuidador vai a Plenário

  

Da Redação | 07/02/2018, 10h41

Proposta que regulamenta a profissão de cuidador foi aprovada nesta quarta-feira (7) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De acordo com o projeto (PLC 11/2016), os profissionais devem ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A matéria segue para exame do Plenário do Senado.
 

O texto define como cuidador o profissional que acompanha e dá assistência a idosos, crianças, pessoa com deficiência ou doença rara, em residências, comunidades ou instituições. A atividade de cuidador pode ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

É proibida aos cuidadores, segundo o projeto, a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou do Estatuto do Idoso.

Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando em domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelos mesmas regras dos empregados domésticos. Se forem contratados por empresas especializadas estarão vinculados às normas gerais de trabalho.

O relatório do senador Elmano Ferrer (PTB-PI) já tinha sido lido anteriormente e ele voltou a defender a aprovação do projeto.

Agência Senado

 

 

Notícias

Espólio tem legitimidade para cobrar seguro por invalidez após morte do segurado

Espólio tem legitimidade para cobrar seguro por invalidez após morte do segurado 4 de junho de 2014 às 11:12A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou o pedido de indenização securitária decorrente de...

Bem de família oferecido como garantia de dívida pode ser penhorado

Bem de família oferecido como garantia de dívida pode ser penhorado Publicado em 04/06/2014 Ao pactuarem as partes com oferta de imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, deixa ele de ser protegido pela lei de impenhorabilidade. Bem de família concedido voluntariamente em...

Inscrição legítima

Apadrinhamento afetivo não burla Cadastro Nacional de Adoção, diz TJ-GO 03 de junho de 2014, 09:01h O apadrinhamento afetivo com intenção de adoção futura não configura burla ao Cadastro Nacional de Adoção, pois se trata de um evento futuro e incerto.   www.conjur.com.br

Turma considera impenhorável valor recebido por sócio a título de pro labore

Turma considera impenhorável valor recebido por sócio a título de pro labore (30/05/2014) O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, soldos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, bem como das quantias recebidas de terceiros e...