Sancionada lei que obriga o guia de turismo a fazer o cadastramento do veículo no Cadastur

Gabriel Jabur/Agência Brasília
Lei proíbe o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros e  daqueles com mais de cinco anos de fabricação

28/12/2018 - 14h03

Sancionada lei que obriga guias turísticos a cadastrarem carros usados para trabalho

Ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo

Foi sancionada lei que obriga o guia de turismo que usa carro próprio para trabalhar e transportar turistas a fazer o cadastramento do veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O registro deve ser feito também no município e no estado onde a atividade for organizada e onde circula. A ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo. 

O registro previsto na Lei 13.785/18 será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente. A proposta, que na Câmara tramitou como PL 7614/10, é deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ).

Conforme a lei sancionada, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. 

Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – RL
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Danos morais e materiais

TJ-SC condena homem a pagar indenização por extrapolar em seu direito de cobrar aluguel Da Redação - 24/09/2013 - 18h15 Segundo decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o filho da proprietária de um prédio alugado terá que indenizar uma das inquilinas por extrapolar no seu direito...

É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida

24/09/2013 - 09h57 DECISÃO É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o...

Animal da pista

19 setembro 2013 Concessionária indenizará motorista por acidente O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou, nesta semana, a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa) a indenizar motorista que sofreu acidente no quilômetro 39 da Freeway (BR-290), ao chocar-se com uma vaca, em...

TJ-AM Juiz reconhece dupla paternidade de criança

TJ-AM Juiz reconhece dupla paternidade de criança O juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Dídimo Santana Barros Filhos, proferiu sentença reconhecendo a existência de dois pais de uma criança: um biológico e outro afetivo. Com o reconhecimento na Justiça, a criança terá em...