Segue para sanção projeto que impõe prazo para medidas cautelares

Para Anastasia, relator da proposta, a duração das medidas cautelares não deve se prolongar indefinidamente
Roque de Sá/Agência Senado

Aprovado projeto que impõe prazo para medidas cautelares

 

Da Redação | 09/07/2019, 21h51

Medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito. No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses — salvo se revogada ou cassada —, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.

A limitação da vigência desses mecanismos jurídicos é disciplinada pelo Projeto de Lei (PL) 2.121/2019, aprovado em Plenário em votação simbólica nesta terça-feira (9). O texto, que segue para sanção, foi aprovado na forma do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que ofereceu uma emenda de redação.

Em relação à ADI e à ADPF, o projeto do deputado André Figueiredo (PDT-CE) determina ao tribunal que publique, no prazo de 10 dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. Quanto ao mandado de segurança, também será admitida uma prorrogação da liminar por 180 dias, desde que devidamente justificada.

Para Anastasia, o projeto de lei vem "sanar grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional". O relator está convencido de que a duração das medidas cautelares não deve se prolongar indefinidamente, pelo risco de ameaçar a legitimidade e a segurança do sistema judicial.

A emenda apresentada pelo relator procurou deixar claro no que as restrições temporais impostas às medidas cautelares e liminares não serão aplicadas às concedidas antes de sua vigência.

 

Agência Senado

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...