Segurança Pública proíbe uso de capacete dentro de condomínio

04/01/2017 - 09h44

Segurança Pública proíbe uso de capacete dentro de loja, posto ou condomínio

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária com o membro do Ministério Público da Inglaterra (Specialist Prosecutor from the UK Crown Prosecution Service - CPS), Alex Ferguson para debater sobre o Combate à corrupção. Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
Lorenzoni: propostas se complementam para coibir atividades criminosas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta para proibir o uso de capacete ou outro equipamento que oculte a face em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. A proibição também vale para o condutor que esteja caminhando por vias públicas.

A proposta determina a mesma regra para condomínios e postos de gasolina, onde os motociclistas deverão tirar o capacete ao ultrapassar a faixa de segurança do local.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) estabelece condições somente para circulação de motociclistas, como o uso do capacete, e não quando a moto estiver parada.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) a três propostas (PLs 5394/13, 5643/13 e 4022/15). “As três propostas não são excludentes, mas complementam-se para coibir atividades criminosas por motociclistas e seus passageiros”, disse.

Punição
Quem deixar de cumprir a obrigação deverá pagar multa de R$ 500, ou R$ 1 mil nos casos de reincidência. A proposta não proíbe o uso de bonés, capuzes e gorros, salvo se forem usados para ocultar o rosto.

Cada estabelecimento deve ter, em até 60 dias da publicação da lei, uma placa avisando sobre a proibição, com a frase: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

Contravenção
Além de multa, a proposta acrescenta artigo à Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) para prever prisão (em regime aberto ou semiaberto) de 15 dias a seis meses a quem descumprir a decisão.

A Lei das Contravenções é aplicada nas infrações penais de menor periculosidade. Nesses casos, somente são admitidos os regimes aberto e semiaberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Viação e Transporte aprovou o projeto em dezembro de 2013
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...